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INTERNACIONAL
ANPD participa da CPDP 2023
Acontece de 24 a 26 de maio, em Bruxelas, na Bélgica, a conferência “Computers, Privacy and Data Protection – CPDP 2023”, que abordará neste ano o tema “Ideias que impulsionam nosso mundo digital”.
Nesta quarta-feira (24/05), a Coordenadora-Geral de Relações Institucionais e Internacionais, Juliana Müller, participou do painel “What will change in 2024” ("O que mudará em 2024?"). Juliana falou sobre os motivos que levaram a ANPD a se candidatar como país observador da convenção e sobre as vantagens de eventual adesão do Brasil à Convenção 108+.
Entre as principais vantagens trazidas nas inovações da Convenção 108+ estaria o esforço em possibilitar a cooperação para enforcement das legislações de proteção de dados, que pode ocorrer por investigações coordenadas e ações conjuntas.
Outra inovação relevante é a criação de mecanismo de monitoramento que permite ao Comitê da 108+ avaliar o cumprimento pelas partes das disposições da Convenção, criando um ambiente de credibilidade e confiança, necessários para impulsionar o livre fluxo transfronteiriços de dados entre os países signatários. Esse esforço para facilitar o livre fluxo transfronteiriço de dados também pode ser destacado como um dos principais objetivos da convenção modernizada.
Atualmente, o Brasil participa da Convenção 108 como observador, posição que permite à Autoridade Nacional de Proteção de Dados estar em contato com as melhores práticas que envolvam proteção de dados pessoais no mundo, além de, ajudar a convergir o sistema de proteção de dados brasileiro com o que o resto do mundo está fazendo.
O evento contará com a participação da Diretor Miriam Wimmer na quinta-feira (25/05), que apresentará nos seguintes paineis: "Convergência regional em Proteção de Dados" e "Comércio Eletrônico e Transferências Internacionais de Dados Pessoais".
Convenção 108
Criada pelo Conselho da Europa, em 28 de janeiro de 1981, a Convenção 108 trata da Proteção das Pessoas Singulares no que diz respeito ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais. Foi o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo adotado no domínio da proteção de dados.
Seu principal objetivo é garantir os direitos e liberdades fundamentais, em especial o direito à vida privada, diante do tratamento automatizado dos dados de caráter pessoal.
O Protocolo (CETS n.º 223), que altera a Convenção 108, foi aberto para a primeira assinatura, em 10 de outubro de 2018, em Estrasburgo e já foi ratificado por 23 Estados-Partes. O Protocolo de alteração, que deverá entrar em vigor em 2024, continua a basear-se em dois objetivos: o livre fluxo de dados e o respeito pela dignidade humana na era digital, o que poderia representar inúmeras vantagens para os seus Estados Partes e para os países candidatos.
A Convenção 108+, conforme alterada pelo protocolo, é vista como a norma internacional sobre privacidade na era digital.
CPDP 2023
Fundada em 2007, em Bruxelas, na Bélgica, a CPDP – Computers, Privacy and Data Protection é uma plataforma sem fins lucrativos constituída de 20 centros acadêmicos da União Europeia, Estados Unidos e outros países para debater sobre temas multidisciplinares que envolvem a privacidade e a proteção de dados.
A conferência reúne acadêmicos, advogados, profissionais, decisores políticos, indústria e sociedade civil de todo o mundo, para debater as últimas questões e tendências emergentes sobre proteção de dados e privacidade na Europa e internacionalmente.
Mais informações:
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br
Atendimento das 10h às 17h.