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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
ANPD participa da 43ª Reunião Plenária da Convenção 108, na França
Entre os dias 16 e 18 de novembro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou da 43ª Reunião Plenária da Convenção 108. O encontro aconteceu em Estrasburgo, na França. A Autoridade foi representada pela servidora Natália Ives de Oliveira, especialista na Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais.
Nesta edição, o principal ponto discutido foram as cláusulas contratuais no contexto das transferências internacionais de dados pessoais. O tema consta na Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024, documento que elenca as ações regulatórias prioritárias para a Autoridade.
Tendo em vista a existência de fortes relações comerciais entre Brasil e Europa, a ANPD tem participado ativamente das discussões relativas à Convenção. O objetivo é buscar as melhores práticas em nível mundial para regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A participação da Autoridade em reuniões desse porte permite visibilidade em nível internacional. Promove, ainda, conexões importantes, facilitando futuras cooperações relacionadas à proteção de dados pessoais entre o Brasil e outros países.
Convenção 108
A Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares no que diz respeito ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais é consagrada globalmente como um dos mais relevantes marcos relacionados ao tema. É considerada base para que os países o regulamentem em seus ordenamentos jurídicos domésticos. Instituída em 1981, tem como objetivo garantir a todas as pessoas o respeito a direitos e liberdades fundamentais, em especial o direito à vida privada, face ao tratamento automatizado dos dados pessoais.
Mais informações:
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