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ANPD manifesta-se sobre divulgação de microdados do Enem e Censo Escolar pelo INEP
Hoje (17/05), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados manifestou-se, por meio da Nota Técnica nº 46/2022/CGF/ANPD, sobre a não divulgação dos microdados do Censo Escolar e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Em fevereiro deste ano, o INEP entendeu que a divulgação de dados constantes nas publicações do Enem 2020 e do Censo Escolar da Educação Básica 2021 poderia trazer riscos para a identificação e violar a privacidade dos estudantes, circunstância que poderia acarretar na violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados eram utilizados para produção de pesquisas e políticas públicas de educação.
O objetivo da Nota Técnica expedida pela Autoridade é expor o entendimento da ANPD sobre o caso, fornecer orientações e indicar ao INEP a adoção de providências a serem tomadas.
A principal determinação da ANPD ao INEP é que o instituto elabore o Relatório de Impacto à Proteção de Dados - RIPD, com vistas a avaliar os riscos que podem ser causados aos titulares com a divulgação, tornando-o público, no que couber, a fim de dar transparência às decisões e medidas que serão adotadas pelo instituto.
Além disso, a ANPD entende que o INEP tem condições de decidir sobre a amplitude da divulgação, sendo possível que os microdados sejam apresentados em versões diferentes para a sociedade e para instituições de pesquisa, mediante termo de responsabilidade.
Acesse aqui a Nota Técnica nº 46/2022/CGF/ANPD.