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TRANSPARêNCIA
ANPD institui programa de integridade e cria comissão gestora
Programa coloca cidadão no centro das atividades da ANPD (Imagem: Ascom/ANPD)
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quinta-feira (11), a Resolução CD/ANPD nº 12, de 09 de abril de 2024, que institui o seu Programa de Integridade. O objetivo é promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor à sociedade.
De acordo com o documento, a operacionalização da iniciativa ocorrerá com base em um Plano de Integridade, que definirá as medidas a serem adotadas a partir do levantamento dos riscos para a integridade. Alguns dos aspectos a serem observados são a existência de possíveis conflitos de interesses, a prevenção ao assédio moral e sexual, o fortalecimento de medidas de transparência, e o estabelecimento de formas de acompanhamento e monitoramento do Plano.
Nesta mesma data, foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 13, que institui a Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação. O colegiado é permanente e tem o objetivo de coordenar, acompanhar, supervisionar, monitorar e avaliar os assuntos relacionados à integridade, transparência e acesso à informação no âmbito da Autoridade, atuando como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai), estabelecido pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023. Caberá à essa Comissão, inclusive, elaborar, acompanhar e monitorar o Plano de Integridade que operacionalizará o Programa de Integridade da ANPD.
"Desde a instituição da Autoridade, temos a preocupação em estabelecer mecanismos e instrumentos que garantam uma boa governança. Dada a relevância da temática da Integridade, a publicação destas duas Resoluções é mais um passo nesta direção”, afirma o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves.
No Serviço Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável por coordenar e articular as atividades relativas à Integridade, mas compete a cada órgão da Administração Pública Federal estabelecer o seu Programa de Integridade e, no caso das entidades, definir internamente a sua unidade setorial do Sitai.
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