Notícias
ANPD é reconhecida como padrão ouro no programa selo de qualidade regulatória
Selo padrão ouro SEAE
A Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que aprovou o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para agentes de tratamento de pequeno porte, foi avaliada como padrão Ouro no Programa Selo de Qualidade Regulatória.
A iniciativa do Programa era da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Economia, atual Ministério da Fazenda, implementada pela Portaria SEAE/ME nº 6.554, de 22 de julho de 2022, e tem como objetivo proporcionar reconhecimento e visibilidade aos reguladores federais pelo desempenho na adoção de melhores práticas internacionais e contribuir para a entrada do Brasil na OCDE.
O Sistema de Selos visa a atender às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) constantes em seu relatório de Peer Review sobre a Reforma Regulatória no Brasil, publicada em 2022. Para isso, o sistema identifica boas práticas regulatórias no país, para reconhecer tanto os atos normativos elaborados com maior rigor técnico quanto os esforços de órgãos reguladores que buscam atender integralmente as boas práticas regulatórias nacionais e internacionais. Com isso, espera-se contribuir para o aprimoramento das regulações, ao disseminar normas de alta qualidade e que podem ser utilizadas como benchmark.
A avaliação leva em consideração a previsibilidade, qualidade regulatória, participação social, convergência regulatória e outros elementos relevantes para avaliação da qualidade regulatória.
Acesse aqui a avaliação da norma.
Sobre a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022
A Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, deu cumprimento ao comando legal de que a ANPD deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas.