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ANPD divulga modelo de registro simplificado de operações com dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP)
Nesta quarta-feira (14/06), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou o modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP).
O modelo simplificado contém apenas os campos considerados essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite, receba desses agentes as informações básicas para o exercício das atividades fiscalizatórias.
O documento traz 8 (oito) campos de preenchimento, como: informações de contato da instituição; categorias de titulares de dados pessoais; dados pessoais; compartilhamento de dados; medidas de segurança; período de armazenamento dos dados pessoais; processo, finalidade e hipótese legal; e observações. Em complemento, traz um modelo com instruções de preenchimento que está disponível nas versões em Excel e em .pdf.
A ANPD publicou o modelo em cumprimento ao Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP), de 27 de janeiro de 2021, por meio da Resolução CD/ANPD nº 2.
O Regulamento prevê, em seu art. 9º, que o ATPP poderá cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, de forma simplificada. E trouxe, no parágrafo único desse artigo, a obrigação da ANPD em fornecer o modelo para o preenchimento simplificado desse registro.
Acesse também o Guia Orientativo "Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte".
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