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ANPD dá boas-vindas à nova composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade
ANPD e MJSP dão boas vindas à nova composição do CNPD (Foto: MJSP).
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizaram na manhã da última sexta-feira (2) uma reunião de boas-vindas aos membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O encontro aconteceu na sede da pasta, em Brasília.
A reunião teve o objetivo foi recepcionar e integrar os conselheiros e conselheiras do CNPD, proporcionando a ambientação adequada para a realização das atividades do colegiado. A partir de agora, as reuniões do colegiado acontecerão ordinariamente, conforme calendário próprio, e extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidente, a Secretária de Direitos Digitais do MJSP, Lílian Cintra de Melo.
Na ocasião, o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, celebrou a retomada das atividades da instância. “Quero destacar a grande importância do CNPD por ser um conselho multissetorial. Na atuação transversal da ANPD, todos os setores são importantes. A presença do Conselho trará uma visão mais ampla para as ações da ANPD”, afirmou.
A nova composição do CNPD foi determinada pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. No dia 25 de junho, o chefe do Executivo editou decreto designando novos membros e reconduzindo alguns participantes da primeira composição. Entre titulares e suplentes, foram seis membros reconduzidos e 36 designados.
Parte das designações e reconduções foram feitas a partir de listas tríplices elaboradas pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As listas, por sua vez, foram montadas com base em processo seletivo conduzido pela Autarquia.
O CNPD
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade civil e representantes do poder público. Para os membros do CNPD representantes da sociedade civil o mandato é de 2 anos. Para membros do poder executivo e demais poderes não há prazo.
Sua existência está prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e suas principais atribuições são descritas no art. 58-B da referida Lei:
- Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
- Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
- Elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade;
- Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
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