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COOPERAÇÃO
ANPD assina acordo de cooperação técnica com a CGU
Nesta quarta-feira (17/05), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados assinou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Controladoria-Geral da União no evento “ Transparência e Acesso à Informação: Desafios para uma nova Década ” realizado em comemoração aos 11 anos da promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI) , que aconteceu no auditório do Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília.
O acordo formaliza a parceria entre as instituições e foi assinado pelo Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves, pelo Ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, e contou com a presença da secretária Nacional de Acesso à Informação, Ana Túlia de Macedo .
O acordo te m o intuito de unir esforços dos dois órgãos para o alcance de objetivos comuns, baseado no interesse público a respeito dos impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e da Lei de Acesso à Informação. A parceria promoverá ações de apoio institucional mútuo, intercâmbio de informações acerca de processos de fiscalização , elaboração de normas, capacitações relacionadas à proteção de dados pessoais e à transparência , entre outras .
Tanto a ANPD quanto a CGU entenderam as dificuldades que surgiram com relação a aplicação das duas leis e firmaram entendimento pela compatibilidade entre os critérios de divulgação de informações pessoais previstos na LAI e as disposições normativas previstas na LGPD.
O acordo formaliza a convergência de manifestações oficiais e interpretações uniformes dos dois órgãos, buscando o fortalecimento da cultura de transparência e de privacidade e proteção de dados pessoais na Administração Pública .
Para o Diretor-Presidente da ANPD, a LAI e a LGPD são leis complementares. “ E sse acordo vem , não só para fortalecer a transparência, mas para fortalecer também a proteção dos dados pessoais . Sentimos necessidade , ao longo da pouca existência da Autoridade que ainda está por completar 3 anos, de elaborar guias reforçando entendimentos , como o Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público . E esse ACT vai, de uma forma mais célere, dirimir dúvidas e mostrar que as duas instituições estão unidas e com o mesmo olha r para as duas leis.”
No mesmo evento, a Diretora Miriam Wimmer apresentou no painel “ Informação pública e dados pessoais: um caminho para a compatibilização ” . N o mesmo painel participaram Alexandre Kehrig Veronese Aguiar, Professor Ajunto da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Wilson Guilherme Dias Pereira, Pesquisador de Instituto de Referência em Internet e Sociedade – IRIS e Jorge André Ferreira Fontelles de Lima, Coordenador-Geral de Recursos de Acesso à Informação, da CGU , que foi o mediador das palestras .
Em sua apresentação, Miriam lembrou que nos primeiros anos de vigência da LAI houve momentos de incertezas , interp retações duvidosas, temores de punição sobre conceitos com os quais as pessoas ainda não estão familiarizadas. “ Me remete muito ao momento com o qual estamos vivendo agora com a aprov ação da LGPD. E , naturalmente, tanto a LAI como a LG PD, que são normas que se referem à circulação de informações , à esfera informacional, surgiram muitas dúvidas e dificuldades interpretativas sobre como essas normas iriam se correlacionar.”
Miriam também expôs casos concretos em que a Autoridade e a CGU dispenderam esforços para esclarecer eq uívocos de compreensão quanto a transparência de dados pessoais em documentos públicos.
O evento organizado pela CGU teve o intuito de celebrar os 11 anos de vigência da Lei de Acesso à Informação e reforçar a lei como um instrumento importante para o exercício da cidadania no Brasil.
Lei de Acesso à Informação
A celebração de 11 anos de vigência da Lei de acesso à informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) é uma data importante para refletir sobre os avanços e desafios na promoção e implementação de uma cultura de transparência na administração pública e quanto ao exercício do direito de acesso à informação por parte da sociedade.
Nesse contexto, é importante destacar que a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n° 13.709/2018), ao garantir a proteção aos dados de titularidade de pessoas naturais, reforço
u
previsão da LAI (art. 31) no sentido de proteção quanto ao tratamento de informações pessoais, inclusive mediante restrição de acesso, especialmente àquelas informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
A partir da
vigência de duas leis nacionais que tratam sobre o assunto
, vislumbra-se o desafio de esclarecer que a LAI e a LGPD são harmônicas e compatíveis entre si, de modo a garantir a efetividade na aplicação e implementação de
ambas
e o fortalec
er a
cultura de transparência e de privacidade e proteção de dados
pessoais
na Administração Pública Federal, especialmente considerando que o direito de acesso à informação e o direito à proteção de dados pessoais fazem parte do rol de direitos e garantias fundamentais
elencados na Constituição Federal Brasileira
.
A
assinatura do A
cordo de Cooperação Técnica
entre a ANPD e a CGU é fundamental para estreitar a colaboração entre esses órgãos no sentido de conjugar esforços para a harmonização da aplicação da legislação de proteção de dados e de acesso à informação e transparência além de orientar a sociedade acerca da importância do tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD e da garantia de acesso à informação em conformidade com a LAI.
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Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br
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