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NORMATIZAÇÃO
ANPD abre tomada de subsídios de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais
Está aberta a partir de hoje, sexta-feira (4), a tomada de subsídios para elaborar modelo de registro para simplificar as operações de tratamento de dados pessoais realizadas por agentes de pequeno porte (ATPP). A sociedade terá 30 dias para se manifestar sobre o assunto, por meio da plataforma Participa+Brasil.
O objetivo é colher colaborações da sociedade para a elaboração do modelo . A Autoridade espera receber contribuições de agentes de tratamento de dados pessoais, titulares, especialistas e demais interessados.
A tomada de subsídios é procedimento previsto na legislação vigente. Consta na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no regulamento de aplicação da norma para agentes de tratamento de pequeno porte, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 02/2022.
AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE
A definição de Agentes de Tratamento de Pequeno porte consta no regulamento de aplicação da LGPD para os ATTPs. Enquadram-se na categoria:
- Microempresas
- Empresas de pequeno porte
- Startups
- Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente
- Pessoas naturais
- Entes privados despersonalizados.
Considera-se, ainda, a natureza jurídica, a receita bruta e o risco de tratamento, ou seja, empresas que não realizam tratamento de dados pessoais de alto risco.
TOMADA DE SUBSÍDIOS
A participação na tomada de subsídios será realizada através de um espaço para comentários gerais sobre o modelo disponibilizado.
As contribuições serão recebidas, exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil. PARA OPINAR, É PRECISO SE CADASTRAR E ESTAR LOGADO NA PLATAFORMA.
Caso possua informações complementares sobre o tema e queira compartilhar com a ANPD, solicitamos que sejam enviadas para normatizacao@anpd.gov.br.
A consulta ficará disponível do dia 04 de novembro até o dia 04 de dezembro de 2022.
Envie suas contribuições!