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Ainda na semana internacional da proteção de dados, ANPD inicia tomada de subsídios sobre microempresa
A ANPD iniciou no dia 29 de janeiro de 2021 a tomada de subsídios sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos. As contribuições devem seguir o modelo divulgado no site da Autoridade e podem ser enviadas até o dia 1º de março de 2021 para o e-mail consultapublica@anpd.gov.br, com o assunto Tomada de Subsídios 1/2021.
Para acessar o modelo de envio de formulário, clique aqui.
Para acessar a Nota Técnica, clique aqui.
Além do envio de formulários, a Coordenação-Geral de Normatização da ANPD tem disponibilidade para realizar reuniões com agentes públicos e privados envolvidos no tema, desde que sejam previamente solicitadas por meio da caixa corporativa consultapublica@anpd.gov.br e ocorram dentro do período da tomada de subsídios.
A iniciativa consta da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11/2021, a qual prevê como meta, em seu item nº 3, o início do processo de regulamentação sobre o assunto ainda no primeiro semestre do presente ano.
A Autoridade tem a expectativa de que a Tomada de Subsídios contribuirá de forma relevante para a elaboração da regulamentação, que posteriormente será objeto de consulta e audiência públicas.
Para Waldemar Ortunho, Diretor-Presidente da ANPD, “o início da tomada de subsídios demonstra que a ANPD está comprometida com o cumprimento do cronograma previsto pela agenda regulatória recentemente publicada”.