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Publicado Relatório Semestral de Acompanhamento da Agenda Regulatória
Em atendimento ao art. 4º da Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021, que aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, a Coordenação-Geral de Normatização elaborou o Relatório Semestral de Acompanhamento da Agenda Regulatória.
O objetivo é dar ampla transparência e visibilidade aos projetos considerados prioritários pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como prestar informações atualizadas para a sociedade.
Destaca-se que todos os projetos com previsão de início na Fase 2, ou seja, cujo início do processo regulatório deve acontecer em até 1 ano e 6 meses, foram formalmente iniciados.
Também foram atualizadas as etapas dos projetos de normatização para os projetos constantes da Agenda Regulatória, conforme sintetizado na planilha a seguir:
Tabela – Andamento dos itens da Agenda Regulatória 2021-2022
Item da Agenda Regulatória |
Termo de Abertura de Projeto de Regulamentação |
Tomada de Subsídios* |
Consulta Interna |
AIR |
Consulta Pública e Audiência Pública |
Análise Jurídica |
Deliberação pelo Conselho Diretor |
Projeto iniciado no prazo determinado pela Agenda Regulatória |
Regimento Interno da ANPD |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
✔️ |
✔️ |
✔️ |
Planejamento Estratégico da ANPD |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
NA |
✔️ |
✔️ |
Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos |
✔️ |
✔️ |
✔️ |
✔️ |
✔️ |
✔️ |
✔️ |
✔️ |
Estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD - Norma de fiscalização e aplicação de sanção |
✔️ |
✔️ |
✔️ |
✔️ |
✔️ |
✔️ |
✔️ |
✔️ |
Estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD - Norma de sanção e dosimetria** |
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Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação |
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Relatório de impacto à proteção de dados pessoais |
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Encarregado de proteção de dados pessoais |
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Transferência Internacional de dados pessoais |
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✔️ |
Fonte: Elaboração pela equipe da Coordenação-Geral de Normatização
NA – Não se aplica
* Nos termos da Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021, que estabeleceu os procedimentos de regulamentação da ANPD, a tomada de subsídios inclui reuniões e estudos internos conduzidos pela equipe técnica da ANPD.
** O projeto relacionado ao estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD foi dividido em dois instrumentos normativos. A proposta de norma de fiscalização e aplicação de sanção tem por objetivo apresentar as fases do processo fiscalizatório, como monitoramento, orientação e prevenção, além de estabelecer as fases do processo administrativo sancionador. Já a proposta da norma de sanção e dosimetria tem por finalidade estabelecer os critérios para aplicação das sanções previstas nos arts. 52 e 53 da LGPD, bem como as metodologias para cálculo do valor das sanções de multa.
O Relatório Semestral de Acompanhamento da Agenda Regulatória também está disponível na seção de Auditoria do sítio eletrônico da ANPD.