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ANPD conclui análise sobre compartilhamento de dados pessoais entre Receita e Serpro
Conforme noticiado em 20 de abril de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados instaurou processo fiscalizatório para apurar a adequação da Portaria RFB nº 167/2022 aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
A portaria, publicada em abril deste ano, autoriza o Serpro a disponibilizar, para terceiros, dados e informações detidos pela Receita Federal, com a finalidade de “complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB”.
A ANPD esclarece que não autorizou a Receita Federal ou o Serpro a vender dados pessoais de cidadãos. Os dados listados na Portaria RFB nº 167/2022 já estavam disponíveis para consulta no site da Receita Federal, por força de diversos dispositivos legais (Lei nº 6.015/1973, Lei nº 8.934/1994, Decreto nº 6.289/2007, substituído pelo Decreto nº 10.063/2019, o Decreto nº 9.723/2019, o Decreto nº 10.900/2021 e o Decreto nº 10.977/2022). A consulta a dados de acesso restrito continua dependendo de autorização prévia do titular.
Nesse sentido, considerando as leis acima mencionadas e examinando as especificidades do caso concreto, a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD concluiu que o tratamento de dados referido na Portaria RFB nº 167/2022 se deu para execução de políticas públicas pela RFB, portanto, em conformidade com o art. 7º, III, da LGPD, que trata sobre hipóteses legais para uso de dados pessoais para políticas públicas.
A RFB foi notificada do resultado da análise por esta Autoridade tanto para conhecimento quanto para manifestação sobre quais trechos do processo não poderiam ser divulgados em atenção à Lei de Acesso à Informação – LAI. O processo de fiscalização e a respectiva Nota Técnica de nº 68/2022/CGF/ANPD com a análise do caso serão disponibilizados após transcorrido o prazo para manifestação da Receita Federal, que termina na próxima semana.