Deliberações do Conselho Diretor
Publicado em
17/03/2021 13h53
Atualizado em
07/03/2024 09h42
Deliberações do Conselho Diretor
O Conselho Diretor é o órgão máximo de direção da ANPD, formado por 5 (cindo) Diretores, incluído o Diretor-Presidente. São brasileiros de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais foram nomeados.
As Deliberações do Conselho Diretor da ANPD podem ocorrer de duas maneiras distintas: mediante realização de Reuniões Deliberativas ou através dos Circuitos Deliberativos. Ambas estão previstas no Regimento Interno da Autoridade, no § 2º do art. 3º e em seu art. 19, devendo ocorrer conforme previsto do art. 26 ao art. 47 do mesmo Regimento.
A Reunião Deliberativa é um processo deliberativo que pode ser aberto ao público, exceto nos casos em que a ampla publicidade puder violar algum sigilo protegido por lei ou a intimidade, privacidade ou dignidade de alguém. Nestes casos, tanto a participação quanto o acesso ao conteúdo da reunião são restritos às partes interessadas ou a seus procuradores.
As Reuniões Deliberativas destinam-se exclusivamente ao exame de matérias previstas em pauta, exceto na hipótese de urgência devidamente justificada. Quanto à pauta, ela deverá ser publicada no site da Autoridade com antecedência mínima de 6 (seis) dias corridos de sua realização, indicando local, horário, resumo das matérias a serem tratadas e outras informações relevantes. Caso se trate de matéria urgente, o Diretor-Presidente poderá convocar uma Reunião Deliberativa de caráter extraordinário, com prazo de 1 (um) dia de antecedência para divulgação de sua pauta.
O Circuito Deliberativo, por sua vez, se caracteriza pela coleta de votos dos Diretores em meio eletrônico, através da Plataforma SUPER, sem que seja necessária a realização de uma Reunião Deliberativa, trazendo maior agilidade e eficácia ao processo deliberativo. As matérias que podem ser tratadas por Circuito Deliberativo são aquelas previamente definidas pelo Conselho Diretor e que envolvem entendimentos já consolidados na Autoridade ou que versem sobre assuntos relevantes e urgentes cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis.
Os Circuitos Deliberativos são realizados observando-se os aspectos formais e de transparência previstos na lei, e devem abranger todas as decisões do colegiado. Dessa forma, além da Ata, o inteiro teor dos votos proferidos nos Circuitos Deliberativos é publicado na página da ANPD no prazo de cinco dias a contar do seu encerramento.
Quanto a Distribuição de Processos, na ANPD ela ocorre por meio de sorteio eletrônico, de forma igualitária entre os seus Diretores. O sorteio é realizado de maneira proporcional entre os Diretores, conforme o tipo de procedimento administrativo que será objeto de deliberação por parte do Conselho Diretor, sendo o seu resultado publicado na página da Autoridade. Não entram no sorteio o Diretor-Presidente e o Diretor que estiver no exercício de encargo de substituto do Diretor-Presidente no momento da distribuição de processos.