Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é descrita na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que apresenta os principais órgãos que a compõe, e no Decreto nº 10.474/2020, que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos da ANPD.
O Conselho Diretor é o órgão máximo de direção, composto por 5 Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente. As unidades subordinadas ao Conselho Diretor são relacionadas no Decreto de Estrutura (Decreto nº 10.474/2020), em seu art. 3º:
Art. 3º - A ANPD é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Diretor;
II - órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:
a) Secretaria-Geral;
b) Coordenação-Geral de Administração; e
c) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
IV - órgãos seccionais:
a) Corregedoria;
b) Ouvidoria; e
c) Assessoria Jurídica; e
V - órgãos específicos singulares:
a) Coordenação-Geral de Normatização;
b) Coordenação-Geral de Fiscalização; e
c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.
As atribuições específicas de cada órgão serão definidas no Regimento Interno da Autoridade, em fase de aprovação.