Conselhos e Órgãos Colegiados
Nesta seção estão dipostas as informações acercas dos conselhos e órgãos colegiados mantidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, incluindo informações sobre estrututra; legislação; composição; data, horário e local das reuniões; contatos; deliberações; resoluções e atas.
A Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) estabelece, na composição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) como órgão consultivo da Autoridade, composto por membros da sociedade civil e representantes do poder público, sendo suas principais atribuições descritas no art. 58-B da referida LGPD:
"Art. 58-B. Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:
I - propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
II - elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
IV - elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
V - disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população."