Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública , está prevista na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, que apresenta os principais órgãos que a compõem, e no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos da ANPD.
A estrutura da ANPD* está organizada da seguinte forma:
O Conselho Diretor é o órgão máximo de direção da Autoridade , composto por 5 Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente , a quem cabe a gestão e a representação institucional da Autoridade.
O Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), por sua vez, é o órgão consultivo da Autoridade, composto por 23 membros titulares e 23 membros suplentes , representantes de diversas áreas do governo e da sociedade civil. A composição completa, a forma de indicação dos representantes e as competências do conselho consultivo estão detalhadas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, seção II, artigos 58-A, 58-B e 59. Para maiores informações, acesse aqui a página do CNPD.
As atribuições específicas de cada órgão são complementadas pelo Regimento Interno da Autoridade.
Acesse aqui as informações dos titulares dos órgãos que compõem a ANPD.
* A estrutura regimental da ANPD e o seu quadro de cargos e funções foram previstos inicialmente pelo Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de 2020 , alterado pelo Decreto nº 10.975, de 22 de fevereiro de 2022 , posteriormente pelo Decreto nº 11.202, de 21 de setembro de 2022 e pelo Decreto nº 11.758, de 30 de outubro de 2023 .