Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada pela Medida Provisória nº 869, de 27 dezembro de 2018, convertida na Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019, que alterou a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e passou a funcionar efetivamente com a nomeação de seu primeiro Diretor-Presidente, pelo Decreto de 05 de novembro de 2020.
No ano de 2022, um novo marco se evidenciou: a Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, convertida na Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, alterou a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e transformou a Autoridade em autarquia de natureza especial. Já em 23 de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.401 de 23 de janeiro de 2023, passando a vincular a ANPD ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A estrutura regimental e o quadro de cargos da Autoridade foram definidos e aprovados pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.975, de 22 de fevereiro de 2022, posteriormente pelo Decreto nº 11.202, de 21 de setembro de 2022 e recentemente pelo Decreto nº 11.758, de 30 de outubro de 2023.
É importante destacar que a ANPD possui autonomia técnico e decisória, com patrimônio próprio, sendo o órgão central de interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, orientar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação.