Comitê de Governança Digital
Comitê de Governança Digital (CGD)
A ANPD instituiu o Comitê de Governança Digital por meio da publicação da Resolução CD/ANPD nº 3, de 25 de janeiro de 2023. A finalidade do Comitê é deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Autoridade.
O Comitê de Governança Digital tem as seguintes competências:
I - zelar pelo alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional;
II - deliberar, estabelecer, e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos em TI;
III - estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de Tecnologia da Informação no âmbito da ANPD;
IV - aprovar:
a) as estratégias e os instrumentos de planejamento de TI, incluindo o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
b) o Plano de Transformação Digital; e
c) o Plano de Dados Abertos da ANPD;
V - monitorar e prestar contas acerca da execução dos Planos de TI, inclusive Plano de Transformação Digital e do Plano de Dados Abertos da ANPD;
VI - acompanhar o desempenho das ações, o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos e das metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação de ações de Tecnologia da Informação e de Governança Digital, promovendo a transparência ativa.
As reuniões ocorrem com periodicidade trimestral, que podem ter caráter deliberativo a depender da pauta. As atas estão disponíveis nas tabelas a seguir:
Ano 2024
Reunião | Data | Ata de Reunião |
01/2024 | 19/01/2024 | Acesse aqui |
02/2024 | 23/02/2024 | Acesse aqui |
Ano 2023
Reunião |
Data |
Ata de Reunião |
01/2023 |
10/02/2023 |
|
02/2023 |
12/05/2023 |
|
03/2023 |
11/08/2023 |
|
04/2023 |
08/12/2023 | Acesse aqui |