Projeto de Cooperação Internacional - PRODOC BRA/21/004-PNUD
O projeto de Cooperação Internacional BRA/21/004 foi firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) tendo como objetivo a produção de subsídios técnicos voltados ao fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), permitindo incorporar conhecimento e tecnologia à formulação, execução e monitoramento da política pública de proteção de dados pessoais no Brasil. O objeto do projeto é denominado “Efetividade da Política Nacional de Proteção de Dados Ampliada. O PRODOC BRA/21/004 foi orçado num montante total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com vigência prevista de 08/12/2023 a 31/12/2026.
O projeto contribui para o alcance do Resultado 6 UNDAF (United Nations Development Assistance Framework) para o período de 2017 -2021, a saber: promoção de uma sociedade pacífica, justa e inclusiva por meio de participação social, transparência e governança democrática. E do Documento de Programa do País (CPD): 6.2.2 Capacidades institucionais e técnicas desenvolvidas para melhorar a transparência, a responsabilização e a inovação por meio da participação social, da gestão eficaz, do acesso à informação e dos mecanismos de coordenação.
A Lei Geral de Proteção de Dados atribuiu à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em seu art. 55-J, inciso III, a responsabilidade por elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (PNDP). A elaboração dessas diretrizes, junto com a necessidade de regulamentação da LGPD, faz parte do conjunto de desafios a serem endereçados pela Autoridade. Importa ressaltar que o estabelecimento de uma política pública de proteção de dados pessoais consistentes também exige a observação da legislação nacional já existente que possua orientações sobre o tema, tais como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.708, de 11 de setembro de 1990) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), e a incorporação das melhores práticas internacionais no tema, tais como as baseadas no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR, em sua sigla em inglês), regime adotado na Europa. A ANPD já realizou avanços importantes na execução de sua agenda regulatória, porém os desafios mapeados são complexos e em grande número, fato que justifica a celebração do presente acordo de cooperação internacional.
A gestão do projeto englobará as seguintes instituições: a ANPD, que será agente executora das atividades do projeto; o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento-PNUD, que prestará a cooperação técnica, bem como colaborará com a ANPD no acompanhamento do projeto; e a Agência Brasileira de Cooperação, órgão vinculado ao Ministério das Relações Exteriores-ABC/MRE, que acompanhará as ações decorrentes do projeto. As atividades do projeto foram/serão implementadas, conforme estabelecido no Decreto nº 5.151/2004 e na Portaria MRE nº 8/2017.
ESTRUTURA
O projeto foi estruturado em 7 (sete) eixos, que correspondem a resultados (produtos) intermediários (outputs):
1. Subsídios ao desenvolvimento de normas e de orientações sobre privacidade e proteção de dados concebidos;
2. Boas práticas, nacionais e internacionais, sobre formulação, implementação e avaliação da política pública de proteção de dados pessoais mapeadas e disseminadas;
3. Proposta de otimização de processos de trabalho e dos instrumentos de gestão, governança e transformação digital elaborada, visando apoiar o fortalecimento institucional da ANPD;
4. Proposta do fortalecimento da produção de informações, dos métodos e metodologias de coleta de dados, da avaliação de fontes de informação e de auditoria de processos e tecnologias de proteção e tratamento de dados pessoais concebida e implantada;
5. Estratégia de fortalecimento das ações de sensibilização e educação em política de proteção de dados pessoais desenvolvida;
6. Plano de aprimoramento de capacidades, habilidades e competências do corpo técnico da ANPD na realização dos processos de fiscalização, sanção, tratamento de demandas de titulares de dados e análises de mecanismos e instrumentos de transferência de dados pessoais elaborada; e
7. Gestão eficiente e gestão de conhecimento do projeto realizados.
EXECUÇÃO DO PROJETO
1 - Emitido o empenho de nº 2023NE000050, valor de R$ 87.839,74 (oitenta e sete mil reais, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos); e
2 - Emitido o empenho de nº 2024NE000055, valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Ainda não foi iniciada a execução do projeto.