Acordos de Cooperação Internacional
Esta Seção apresenta informações sobre os Acordos de Cooperação Internacional firmados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por exercício.
Exercício de 2024
Até o momento não foi firmado nenhum Acordo de Cooperação Internacional.
Exercício de 2023
Conheça abaixo os Termos de Execução Descentralizada firmados ao longo do ano de 2023.
Projeto de Cooperação Internacional (PRODOC)
PRODOC BRA/21/004-PNUD (PROCESSO SUPER 00261.000764/2022-48)
O projeto de Cooperação Internacional BRA/21/004 foi firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) tendo como objetivo a produção de subsídios técnicos voltados ao fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), permitindo incorporar conhecimento e tecnologia à formulação, execução e monitoramento da política pública de proteção de dados pessoais no Brasil. O objeto do projeto é denominado “Efetividade da Política Nacional de Proteção de Dados Ampliada. O PRODOC BRA/21/004 foi orçado num montante total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com vigência prevista de 08/12/2023 a 31/12/2026.
O projeto contribui para o alcance do Resultado 6 UNDAF (United Nations Development Assistance Framework) para o período de 2017 -2021, a saber: promoção de uma sociedade pacífica, justa e inclusiva por meio de participação social, transparência e governança democrática. E do Documento de Programa do País (CPD): 6.2.2 Capacidades institucionais e técnicas desenvolvidas para melhorar a transparência, a responsabilização e a inovação por meio da participação social, da gestão eficaz, do acesso à informação e dos mecanismos de coordenação.
A Lei Geral de Proteção de Dados atribuiu à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em seu art. 55-J, inciso III, a responsabilidade por elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (PNDP). A elaboração dessas diretrizes, junto com a necessidade de regulamentação da LGPD, faz parte do conjunto de desafios a serem endereçados pela Autoridade. Importa ressaltar que o estabelecimento de uma política pública de proteção de dados pessoais consistentes também exige a observação da legislação nacional já existente que possua orientações sobre o tema, tais como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.708, de 11 de setembro de 1990) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), e a incorporação das melhores práticas internacionais no tema, tais como as baseadas no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR, em sua sigla em inglês), regime adotado na Europa. A ANPD já realizou avanços importantes na execução de sua agenda regulatória, porém os desafios mapeados são complexos e em grande número, fato que justifica a celebração do presente acordo de cooperação internacional.
A gestão do projeto englobará as seguintes instituições: a ANPD, que será agente executora das atividades do projeto; o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento-PNUD, que prestará a cooperação técnica, bem como colaborará com a ANPD no acompanhamento do projeto; e a Agência Brasileira de Cooperação, órgão vinculado ao Ministério das Relações Exteriores-ABC/MRE, que acompanhará as ações decorrentes do projeto. As atividades do projeto foram/serão implementadas, conforme estabelecido no Decreto nº 5.151/2004 e na Portaria MRE nº 8/2017.
ESTRUTURA
O projeto foi estruturado em 7 (sete) eixos, que correspondem a resultados (produtos) intermediários (outputs):
1. Subsídios ao desenvolvimento de normas e de orientações sobre privacidade e proteção de dados concebidos;
2. Boas práticas, nacionais e internacionais, sobre formulação, implementação e avaliação da política pública de proteção de dados pessoais mapeadas e disseminadas;
3. Proposta de otimização de processos de trabalho e dos instrumentos de gestão, governança e transformação digital elaborada, visando apoiar o fortalecimento institucional da ANPD;
4. Proposta do fortalecimento da produção de informações, dos métodos e metodologias de coleta de dados, da avaliação de fontes de informação e de auditoria de processos e tecnologias de proteção e tratamento de dados pessoais concebida e implantada;
5. Estratégia de fortalecimento das ações de sensibilização e educação em política de proteção de dados pessoais desenvolvida;
6. Plano de aprimoramento de capacidades, habilidades e competências do corpo técnico da ANPD na realização dos processos de fiscalização, sanção, tratamento de demandas de titulares de dados e análises de mecanismos e instrumentos de transferência de dados pessoais elaborada; e,
7. Gestão eficiente e gestão de conhecimento do projeto realizados.
EXECUÇÃO DO PROJETO
1 - Emitido o empenho de nº 2023NE000050, valor de R$ 87.839,74 (oitenta e sete mil reais, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos);
2 - Emitido o empenho de nº 2024NE000055, valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
Ainda não iniciada a execução do projeto.
Exercício de 2022
Não foi firmado nenhum Acordo de Cooperação Internacional.
Exercício de 2021
Não foi firmado nenhum Acordo de Cooperação Internacional.
Exercício de 2020
Não foi firmado nenhum Acordo de Cooperação Internacional.