Papel da ANPD, direitos dos titulares e função da ouvidoria.
Hoje é o primeiro dia da Semana da Proteção de Dados Pessoais celebrada pela ANPD! Pensando nisso, preparamos uma entrevista com nosso Diretor-Presidente Waldemar Gonçalves sobre um panorama da ANPD e com a ouvidora Tatiana Oliveira sobre as demandas da Ouvidoria.
Durante a semana da proteção de dados, a ANPD divulgará uma série de textos e vídeos sobre diversos temas. No texto de hoje, o tema escolhido são os direitos dos titulares na LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD foi criada para que as pessoas possam ter maior controle sobre seus dados pessoais e para estabelecer as regras quanto ao tratamento de tais dados por organizações públicas e privadas.
A LGPD define dados pessoais como qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Dessa maneira, além das informações básicas relativas ao nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais outros dados que estejam relacionados com uma pessoa natural, tais como seus hábitos de consumo, sua aparência e aspectos de sua personalidade.
Segundo a LGPD, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se puder ser identificada.
A LGPD traz diversos avanços para as organizações e para os titulares de dados pessoais. Ela adota uma abordagem com foco na proteção dos direitos dos titulares, trazendo maior segurança jurídica sobre o tratamento dos dados, permitindo que se faça uma gestão mais eficiente dos riscos, além de, promover um aumento no padrão do serviço e da competitividade, dentro e fora do Brasil.
A legislação também fornece mecanismos para que o titular tenha um maior controle sobre quais dados são coletados e como são utilizados. Um deles é o direito que o cidadão tem de saber exatamente quais dados estão sendo coletados, o porquê e quem está compartilhando e, de maneira mais abrangente, como esses dados estão sendo tratados.
A lei previu também a criação da ANPD para promover a cultura de proteção de dados pessoais, regulamentar a LGPD e fiscalizar sua observância. Em 2021, a Autoridade teve seu primeiro ano de exercício efetivo, com uma atuação focada na construção de parcerias, acordos, educação e estruturação. Assim, como órgão central de intepretação e fiscalização do tema, a ANPD tem um papel essencial para a efetivação dos direitos dos titulares de dados pessoais.
Entre os direitos dos titulares previstos pela LGPD destacam-se:
o direito de ter acesso aos próprios dados pessoais;
de ter a confirmação pelo controlador da existência de tratamento dos dados pessoais;
correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei;
portabilidade dos dados pessoais;
eliminação dos dados pessoais;
informação das entidades públicas e privadas que realizaram o compartilhamento de dados pessoais;
informação sobre a possibilidade de o titular não fornecer consentimento e as consequências dessa negativa, e
a possibilidade de revogação do consentimento.
E como os titulares de dados pessoais podem exercer seus direitos?
Para exercer seus direitos, o titular de dados (ou seu representante legalmente constituído) deve apresentar requerimento expresso diretamente ao controlador, que é responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares. Nesse contato direto com o controlador, é possível que as solicitações do titular de dados sejam prontamente atendidas.
Então, deverão ser encaminhadas à ANPD apenas as solicitações que já foram anteriormente apresentadas ao controlador de dados pessoais e que não tenham sido atendidas. Na ocasião, deverão ser enviados à ANPD os comprovantes do(s) contato(s) estabelecido(s) e a descrição da situação ocorrida. Também são necessárias a identificação do titular dos dados pessoais, do seu representante, se for o caso, e do agente de tratamento, que é o controlador ou o operador de dados pessoais*.
*Todos os conceitos citados estão elencados ao final da página.
Para o envio de pedidos que se enquadrem na situação mencionada acima, deve ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, conforme informações disponíveis no link.
Os organismos de defesa do consumidor também poderão ser acionados pelo titular de dados pessoais, caso se trate de uma relação de consumo.
A LGPD define todos os direitos que podem ser exercidos pelo titular dos dados pessoais. Muitas orientações sobre o tema ainda estão sendo regulamentadas pela Autoridade, mas isso não impede que cada cidadão exerça seus direitos e, quando não forem atendidos, entrem em contato com a ANPD!
E qual o papel da Ouvidoria da ANPD?
A Ouvidoria é responsável por receber demandas de três tipos principais. O primeiro, são as manifestações relativas à atuação da própria ANPD e dos seus agentes públicos, por exemplo, solicitações de correções em nosso site, sugestões para realização de alguma atividade e elogios à atuação da Autoridade. Essas demandas auxiliam na melhoria dos nossos processos de trabalho e na qualidade das demandas entregues à sociedade.
O segundo grupo, são as demandas relativas aos pedidos de acesso a informações e a outros documentos produzidos pela ANPD, ou seja, são os pedidos formatados no âmbito da Lei de Acesso à Informação - LAI.
Por fim, o terceiro tipo de demanda são as dúvidas relativas à atuação da ANPD e a aplicação da LGPD. Nas respostas a essas demandas, a Ouvidoria fornece esclarecimentos sobre normativos e outros materiais já divulgados pela ANPD. Também são esclarecidos outros pontos relativos à proteção de dados pessoais, desde que as perguntas apresentadas não demandem a interpretação da LGPD. Dessa forma, as demandas tratadas pela Ouvidoria auxiliam na melhoria da atuação da ANPD e reforçam o caráter educativo da Autoridade.
Assim, a Ouvidoria não é diretamente responsável por demandas de titulares, mas por instituir e manter serviços de atendimento às manifestações dos cidadãos, e por garantir espaços, mecanismos e instrumentos de participação e controle social.
Para mais informações sobre a Ouvidoria, clique aqui e aqui.
Alguns conceitos e significados do Artigo 5º da LGPD:
- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.