Você sabe qual a importância dos Acordos de Cooperação Técnica e dos Guias Orientativos feitos pela ANPD?
Durante essa semana, a ANPD trará respostas e informações sobre as atividades que realiza e como a Autoridade vem desenvolvendo sua função educativa por meio dos Guias que publica e Acordos já firmados. Esse é o tema do texto de hoje! No vídeo, contamos com a participação da Diretora Nairane Rabelo, a Coordenadora-Geral de Normatização, Isabela Maiolino, e o Coordenador-Geral de Tecnologia e Pesquisa, Marcelo Santiago Guedes.
Uma das atribuições e competências da ANPD é manter um fórum permanente de comunicação, inclusive por meio de cooperação técnica, com órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, para facilitar as competências regulatória, fiscalizatória e punitiva da ANPD.
Um dos instrumentos utilizados para promover uma maior coordenação e cooperação com órgãos com competências correlatas é a celebração de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs). Esses acordos permitem a formalização de parcerias entre a ANPD e organizações da administração pública e da sociedade civil para alcançar objetivos de interesse público das organizações envolvidas que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Os objetivos dos Acordos de Cooperação Técnica firmados pela ANPD são variados, mas buscam principalmente:
Realizar ações de interesse comum no que diz respeito à proteção de dados pessoais;
Manter uma cooperação técnica científica de forma recíproca com os parceiros da Autoridade para desenvolver ações e produzir materiais educativos sobre os temas que são objeto do acordo;
Apoiar institucionalmente as entidades e produzir, de forma conjunta e coordenada, estudos, análises e pesquisas sobre proteção de dados pessoais;
Os Acordos são fruto das ações previstas no Planejamento Estratégico da Autoridade, que tem como um de seus objetivos justamente a promoção de diálogo com entidades governamentais e não-governamentais, com o intuito de construir parcerias estratégicas para realizar estudos, atuar em conjunto e incorporar as melhores práticas no tema de proteção de dados pessoais. Até o presente momento, a ANPD já firmou quatro acordos de cooperação, além de outros que se encontram em fase de negociação e alinhamento institucional.
Outro instrumento utilizado pela Autoridade para fins de orientação são os Guias Orientativos, que têm como objetivo orientar e trazer esclarecimentos sobre determinados temas da legislação sobre conceitos relacionados à proteção de dados pessoais. Assim, é um instrumento que aproxima os titulares, os agentes de tratamento e a ANPD, bem como promove a disseminação do conhecimento relacionado aos assuntos por ele tratados. Assim, os guias auxiliam a ANPD a demonstrar entendimentos e aprofundar conceitos de uma forma simplificada. Até o momento, a ANPD publicou seis guias orientativos, que serão citados abaixo. Outros guias estão sendo elaborados pela Autoridade.
Acordos de Cooperação e Guias:
ANPD e Senacon: O acordo prevê ações conjuntas nas áreas de proteção de dados pessoais e defesa do consumidor e inclui intercâmbio de informações, uniformização de entendimentos, cooperação quanto a ações de fiscalização, desenvolvimento de ações de educação, formação e capacitação e elaboração de estudos e pesquisas. Ao promover a cooperação e fomentar o diálogo interinstitucional, o ACT também promove um canal efetivo entre os diferentes órgãos que recebem denúncias sobre vazamentos de dados e impulsiona uma rápida atuação do poder público na proteção dos direitos dos cidadãos. Um dos resultados do acordo até o momento foi a publicação do guia orientativo “Como proteger seus dados pessoais: Guia do Núcleo de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor em parceria com a ANPD e a SENACON”
ANPD e CADE: O objetivo principal do Acordo é instituir a cooperação e o contínuo diálogo com a finalidade de promover ações a serem adotadas pela ANPD e pelo CADE quando verificadas situações de infrações à ordem econômica bem como casos de concentração econômica que envolvam dados pessoais, como por exemplo, casos de Atos de Concentração que envolvem a transferência de dados pessoais. Para atingir essa finalidade, o CADE e a ANPD passarão a compartilhar informações, conhecimentos e experiências nas respectivas áreas de atuação, além de promover ações educativas conjuntas sobre procedimentos e práticas de difusão da livre concorrência nos serviços de proteção de dados pessoais.
ANPD e NIC.br: O Acordo estabelece o intercâmbio de informações entre a ANPD e o NIC.br. Além disso, prevê a realização de ações de interesse comum das organizações no que diz respeito à proteção de dados pessoais e à segurança da informação, a mútua cooperação técnica científica voltada para o desenvolvimento de ações e a produção de materiais de estudos e capacitação e conscientização sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação, privacidade nas redes e tecnologia, além da previsão de apoio institucional entre as entidades. Um dos resultados do acordo até o momento foi a publicação dos fascículos “Vazamento de Dados” e “Proteção de Dados” produzido em parceria com o NIC.br e a ANPD.
ANPD e TSE: O objetivo do acordo é alinhar as diretrizes da LGPD às leis eleitorais, produzir conjuntamente materiais educativos e conciliar a proteção de dados pessoais ao cenário eleitoral. Entre as atividades a serem desenvolvidas está o compartilhamento de estudos, conhecimentos e experiências nas respectivas áreas de atuação, além da realização de pesquisas e ações de capacitação, que servirão de subsídio para a elaboração de material orientativo referente à aplicação das disposições da LGPD no âmbito eleitoral. Um dos resultados do acordo até o momento foi a publicação do guia orientativo “Aplicação da Lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) por agentes de tratamento no contexto eleitoral”.
Além dos guias produzidos em parcerias com outras organizações, a ANPD também publicou o guia “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado” e o “Guia Orientativo de Segurança da informação direcionado aos agentes de tratamento de pequeno porte”, este último elaborado no âmbito do item 3 da Agenda Regulatória 2021-2022 da ANPD.
Assim, os acordos e guias são instrumentos que, apesar suas naturezas distintas, buscam promover o conhecimento sobre proteção de dados pessoais, além de serem ferramentas para discussão e aprofundamento sobre temas relevantes da LGPD.
Em relação aos acordos, todos buscam estabelecer prazos, objetivos, métricas e ferramentas de avaliação dos objetivos traçados. Um objetivo comum a todos os ACT’s é o fomento à cultura de proteção de dados pessoais no Brasil, que seja articulada pelas diversas instituições que possuem competências correlatas ao tema.
Por fim, todos os Guias publicados até o momento se caracterizam por serem orientativos, e constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD. Por isso, as versões publicadas ficam abertas a comentários e sugestões de forma contínua, para que os guias sejam atualizados oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/ )."