Participação da ANPD no cenário internacional e a regulamentação de transferências internacionais de dados pessoais
Esta é a Semana da Proteção de Dados Pessoais e a ANPD traz hoje uma entrevista com a Diretora Miriam Wimmer e com Juliana Müller, Coordenadora-Geral de Relações Institucionais e Internacionais da ANPD. No tema de hoje, falaremos sobre a participação internacional da ANPD, perspectivas sobre a transferência internacional de dados pessoais e acordos institucionais firmados.
Um dos principais objetivos de atuação da ANPD tem sido de se inserir nos debates globais sobre proteção de dados pessoais, de modo a estabelecer relações construtivas com órgãos e entidades com competências correlatas e assegurar que as garantias previstas na LGPD sejam também respeitadas e discutidas nos ambientes internacionais.
Dessa maneira, a ANPD tem participado de forma ativa de diversos fóruns internacionais, espaços de debate, eventos e diálogos com outras autoridades de proteção de dados pessoais.
Atualmente a ANPD contribui para as discussões que ocorrem na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, participa como observadora do Comitê Consultivo da Convenção 108 e da Global Privacy Assembly (GPA), e recentemente passou também a integrar o Global Privacy Enforcement Network (GPEN) e a Rede Iberoamericana de Proteção de Dados Pessoais (RIPD).
Esse esforço de articulação, que acontece domesticamente e internacionalmente, também tem resultado em acordos e cooperações com órgãos e autoridades responsáveis por lidar com proteção de dados pessoais em outros países.
Nesse sentido, destacamos as relações e diálogos construtivos com a Comissão Europeia, com o Information Commissioner's Office (Reino Unido), com a Federal Trade Comission (EUA), com a Autoridade de Proteção de Dados de Hessen (Alemanha), além de um acordo de cooperação já formalmente estabelecido com a Autoridade Espanhola de Proteção de Dados (AEPD).
A LGPD prevê uma série de mecanismos que viabilizam a transferência de dados para outros países, desde que observados os parâmetros protetivos previstos na legislação brasileira. Os mecanismos incluem, por exemplo, o reconhecimento de adequação de uma outra jurisdição, assegurando que o dado lá será tão protegido quando seria no Brasil. Incluem, também, mecanismos que possuem a natureza de salvaguardas, como as cláusulas contratuais padrão, normas corporativas globais, selos, certificados e códigos de conduta.
Existem ainda outras hipóteses que viabilizam a transferência para outros países, como consentimento específico do titular, execução de contrato, execução de políticas públicas, cooperação jurídica internacional, dentre outros.
Todos esses mecanismos ainda requerem regulamentação por parte da ANPD. Na Agenda Regulatória publicada em 2021, previu-se que os trabalhos de regulamentação deste tema teriam início no primeiro semestre de 2022. Os estudos e trabalhos preparatórios para tanto já se encontram em curso.
Esse esforço de cooperação reflete o desejo da ANPD de aprender com a experiência de outros órgãos e entidades, identificar as melhores práticas e caminhar em direção a uma harmonização internacional sobre o tema.
Outro assunto citado no vídeo são os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs), que foi objeto do texto anterior. Confira!