Programa de Integridade
A integridade é um componente fundamental da boa governança, direcionando condutas na construção de ambientes cada vez mais transparentes, éticos e íntegros, a partir do estabelecimento de valores, princípios e normas que visam fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo principal: entregar os resultados esperados pela sociedade de forma adequada, imparcial e eficiente.
No Poder Executivo Federal, o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, é a instância responsável por coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação, bem como por estabelecer padrões para as práticas e as medidas relacionadas a essas temáticas, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O SITAI é composto pela Controladoria-Geral da União como órgão central que o coordena, e pelas chamadas unidades setoriais, que são aquelas unidades responsáveis pela gestão da integridade, transparência e acesso à informação de cada órgão ou entidade da administração pública.
A ANPD, por sua vez, atenta ao papel central da Integridade no alcance de seus objetivos institucionais, instituiu o seu Programa de Integridade mediante publicação da Resolução CD/ANPD nº 12, de 09 de abril de 2024, definindo-o como um conjunto estruturado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional da Autoridade.
O Programa de Integridade da Autoridade será operacionalizado através do seu Plano de Integridade, aprovado por meio da Resolução nº 22, de 9 de dezembro de 2024. À Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação, instituída pela Resolução CD/ANPD nº 13, de 09 de abril de 2024, por sua vez, compete coordenar, acompanhar, supervisionar, monitorar e avaliar, no âmbito da ANPD, os assuntos relacionados à integridade, transparência e acesso à informação, inclusive o acompanhamento e monitoramento quanto à execução das ações previstas no referido Plano, além de possuir a competência de atuar como unidade setorial do SITAI.