Visitas às instalações
As sociedades empresárias interessadas poderão realizar visitas às instalações de transporte de gás existentes onde o Gasoduto de Transporte será interconectado. As visitas deverão ser prévia e diretamente agendadas com os respectivos proprietários ou operadores autorizados das instalações até a data indicada no Cronograma. Os agendamentos das visitas devem ser previamente comunicados à ANP por meio de um dos canais informados no Contato.
Com vistas à garantia ao acesso às instalações existentes de que trata o parágrafo único do Art. 3º da Portaria MME nº 450, de 12 de dezembro de 2013, qualquer impedimento para o agendamento ou realização da visita às instalações deve ser comunicado à ANP para que as devidas providências sejam tomadas.
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