Cancelamento da 1ª Licitação para Transporte de Gás Natural
Em 25 de agosto de 2016, na Reunião de Diretoria nº 853, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base na Nota Técnica Conjunta nº 001/SCM-SPL/2016, decidiu pelo cancelamento da 1ª Licitação de Transporte de Gás Natural, determinando a devolução das taxas de participação pagas pelos licitantes, nos termos da seção 4.2.3 do pré-edital da 1ª Licitação para o Transporte de Gás Natural, conforme Resolução de Diretoria nº 0621/2016.
Os valores pagos a título de taxa de participação serão corrigidos e atualizados com base na taxa SELIC do Banco Central do Brasil, a partir da data do pagamento do boleto bancário.
Razão Social | CNPJ |
Abengoa Construção Brasil Ltda. | 04.651.067/0001-47 |
Alupar Investimentos S.A. | 08.364.948/0001-38 |
Celeo Redes Brasil S.A. | 04.718.109/0001-10 |
Construtora Elevação Ltda. | 77.167.203/0001-00 |
DM Construtora de Obras Ltda. | 76.483.726/0001-94 |
Exactum Consultoria e Projetos Ltda. | 04.188.826/0001-87 |
As empresas acima identificadas foram cientificadas do início do processo e dos procedimentos para a devolução pelo Ofício Circular nº 002/2016/SPL, de 2 de setembro de 2016, e poderão solicitar a devolução da taxa de participação e acesso ao Pacote de Dados Técnicos pago na ocasião da Primeira licitação para concessão da atividade de transporte de gás natural.
Dos procedimentos a serem seguidos pelas empresas para a restituição das taxas de participação:
Os valores serão restituídos às empresas que efetivamente pagaram a taxa de participação na 1ª Licitação para o Transporte de Gás Natural, ou a suas sucessoras, quando for o caso.
Para que a ANP transfira os recursos à conta bancária das empresas interessadas, estas deverão remeter carta à SPL em que constem:
· Razão social completa;
· Número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
· Dados bancários de titularidade da empresa (banco, agência e conta corrente).
· A carta deverá estar assinada pelo representante legal da empresa com a firma reconhecida em cartório.
A carta deverá ser endereçada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, aos cuidados da Superintendência de Promoção de Licitações (SPL). O endereço para envio é Av. Rio Branco, nº 65, 18º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-004.
Solicitamos que a empresa envie a carta à ANP no prazo de 30 dias a contar do recebimento deste ofício circular. Este prazo foi estabelecido com o objetivo de otimizar o trabalho da SPL e agilizar a restituição dos valores às empresas interessadas.
As informações acima solicitadas são imprescindíveis para que a ANP restitua a taxa de participação relativa à 1ª Licitação de Transporte de Gás Natural. Contudo, tal fato não impede que a Agência, a seu exclusivo critério, solicite informações adicionais às empresas.
A SPL está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de restituição da taxa de participação referente à 1ª Licitação de Transporte de Gás por meio do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Arquivos
Resolução de Diretoria nº 0621/2016
Comunicado DOU 06/09/2016
Nota Técnica Conjunta nº 001/SCM-SPL/2016