Área oferecida
Em 06/09/2019, foi publicada a Resolução CNPE nº 19/2019, que altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução CNPE nº 18/2018. Dessa forma, o percentual mínimo do excedente em óleo da União, no período de vigência do contrato de partilha de produção, deverá ser, no Bloco Aram, 29,96%, e no Bloco Cruzeiro do Sul, 29,52%.
No artigo 2º dessa resolução, e nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobras deveria se manifestar sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados, no prazo máximo de 30 dias. Em 12 de setembro de 2019, a Petrobras manifestou-se sobre o direito de preferência que lhe assiste em cada uma das áreas ofertadas e manteve participação obrigatória como operador com 30% (trinta por cento) na área de Aram, Sudoeste de Sagitário e Norte de Brava, conforme manifestação encaminhada ao Ministério de Minas e Energia, ratificada pela Resolução CNPE nº 21/2019, publicada no DOU em 16 de setembro de 2019.
Em 16 de maio de 2019, a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras manifestou interesse nas áreas de Aram, Norte de Brava e Sudoeste de Sagitário, conforme carta da empresa ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). E, em 22 de maio de 2019, foi publicada no DOU a Resolução CNPE nº 11/2019, que ratifica a manifestação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, constante da Resolução CNPE nº 1, de 11/02/2019, e estabelece que o Edital da Sexta Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção deverá indicar que a participação obrigatória daquela empresa, como operador, ocorrerá com 30% (trinta por cento) em cada uma das áreas de Aram, Norte de Brava e Sudoeste de Sagitário.
Em 10 de maio de 2019, foi publicada no DOU a Resolução CNPE nº 07/2019, que altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução CNPE nº 18/2018. Dessa forma, o percentual mínimo do excedente em óleo da União, no período de vigência do contrato de partilha de produção, deverá considerar o preço do barril de petróleo Brent de US$ 50 (cinquenta dólares norte-americanos) e a produção diária média de 10.000 (dez mil) barris de petróleo por poço produtor ativo.
No artigo 2º dessa resolução e nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras deverá se manifestar sobre o direito de preferência em cada um dos blocos ofertados, no prazo máximo de 30 dias.
O Conselho Nacional de Política Energética, por meio da Resolução CNPE nº 18/2018, publicada no DOU em 19 de dezembro de 2018, autorizou a ANP a realizar a 6ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção, aprovou os parâmetros técnicos e econômicos das áreas ofertadas e definiu como estratégica a área denominada Bumerangue.
Foram ofertados os blocos denominados Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Sudoeste de Sagitário e Norte de Brava.
Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.351, de 22/12/2010, e com o Decreto 9.041, de 2/5/2017, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no dia 20/02/2019, no Diário Oficial da União, a Resolução CNPE nº 01/2019, que estabeleceu a participação da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras na 6ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção.
Dessa forma, o edital da 6ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção indicou que a participação obrigatória da empresa, como operador, será de 30% (trinta por cento) nas áreas de Aram, Sudoeste de Sagitário e Norte de Brava, conforme carta da Petrobras ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Clique nos links abaixo para visualizar o Sumário Geológico e o Mapa Geral das Áreas que serão ofertadas na 6ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção.
Mapas
- Área de Aram
- Área de Bumerangue
- Área de Cruzeiro do Sul
- Área de Norte de Brava
- Área de Sudoeste de Sagitário
Clique no link para visualizar o shapefile dos setores propostos: