Sessão pública de apresentação de ofertas
Direito de preferência da Petrobras
Em consonância com a Lei nº 12.351, de 22/10/2010, e com o Decreto nº 9.041, de 02/05/2017, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a Resolução CNPE nº 6/2018, de 05/06/2018, que estabelece a participação obrigatória da Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras) como operadora nos contratos de partilha de produção na área de Sudoeste de Tartaruga Verde, ofertada na 5ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção.
Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 9.041/2017, na hipótese de exercer seu direito de preferência, após a conclusão da fase de julgamento da licitação, a Petrobras:
I - comporá o consórcio com a licitante vencedora, se o percentual do excedente em óleo da União ofertado no leilão para a área licitada for igual ao percentual mínimo estabelecido no edital; ou
II -poderá compor o consórcio com a licitante vencedora, se o percentual do excedente em óleo da União ofertado no leilão para a área licitada for superior ao percentual mínimo estabelecido no edital, devendo manifestar sua decisão durante a rodada de licitação.
Nos termos do edital de licitações da 5ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção, a CEL convocará a Petrobras a manifestar sua decisão em compor consórcio com a licitante vencedora.
Os representantes da Petrobras serão encaminhados por um membro da CEL e servidores da ANP para sala localizada próxima ao auditório principal, onde se reunirão para tomar a decisão.
Será concedido tempo de 5 (cinco) minutos para deslocamento e prazo de 30 (trinta) minutos para a tomada de decisão. A decisão da Petrobras será formalizada por meio de formulário de manifestação de interesse, preenchido e assinado por representante credenciado e entregue à CEL.
Caso a Petrobras decida não compor consórcio com a licitante vencedora, a CEL divulgará os novos percentuais de participação das licitantes e a nova operadora, contidos no formulário de recomposição previamente apresentado.
Tal disposição não será aplicada se o percentual do excedente em óleo para a União ofertado for igual ao percentual mínimo estabelecido no edital ou caso a Petrobras seja a licitante vencedora, isoladamente ou em consórcio.
Aviso:
Informamos que, devido à lotação do auditório, está encerrado o cadastro para a sessão pública da 5ª. Rodada de Partilha.
A retirada das credenciais será realizada no hotel Grand Hyatt, Av. Lúcio Costa, 9600 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, no dia 28 de setembro de 2018, das 8h às 8h45. Somente as pessoas cadastradas poderão retirar as credenciais para acesso às sessões públicas.
Aos demais interessados em acompanhar as sessões, lembramos que o evento será transmitido ao vivo no site https://www.gov.br/anp.