Qualificação e Habilitação das Licitantes
A tabela abaixo contém o resultado da avaliação realizada pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP (SPL) e pela Comissão Especial de Licitação (CEL) quanto às habilitações das licitantes interessadas em participar da 5ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção.
As habilitações foram julgadas pela CEL na reunião do dia 29 de agosto de 2018. O julgamento das demais licitantes foi realizado na reunião realizada no dia 4 de setembro de 2018.
As licitantes habilitadas pela CEL cumpriram todos os requisitos previstos na seção 4 do edital e estavam aptas a participar da licitação.
Para apresentar ofertas na sessão pública de apresentação de ofertas, as licitantes submeteram à ANP garantias de oferta na forma, no valor e no prazo estipulados na seção 7 do edital (até 13 de setembro de 2018).
Nos termos da seção 13 do edital, dos atos decisórios da CEL caberia recurso administrativo, a ser recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União (DOU).
Licitante | Situação | Ata da CEL | DOU | |
1 | BP ENERGY DO BRASIL LTDA. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 01, de 29/08/2018 | 30/08/2018 |
2 | CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 01, de 29/08/2018 | 30/08/2018 |
3 | DEA DEUTSCHE ERDOEL AG | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 01, de 29/08/2018 | 30/08/2018 |
4 | QPI BRASIL PETRÓLEO LTDA. | Habilitada (Não Operadora) | Ata nº 01, de 29/08/2018 | 30/08/2018 |
5 | SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 01, de 29/08/2018 | 30/08/2018 |
6 | TOTAL E&P DO BRASIL LTDA. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 01, de 29/08/2018 | 30/08/2018 |
7 | CHEVRON BRASIL ÓLEO E GÁS LTDA. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02, de 04/09/2018 | 05/09/2018 |
8 | CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02, de 04/09/2018 | 05/09/2018 |
9 | EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02, de 04/09/2018 | 05/09/2018 |
10 | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02, de 04/09/2018 | 05/09/2018 |
11 | ECOPETROL S.A. | Habilitada (Não Operadora) | Ata nº 02, de 04/09/2018 | 05/09/2018 |
12 | EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02, de 04/09/2018 | 05/09/2018 |
Puderam participar da 5ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção, desde que estivessem habilitadas e satisfizessem plenamente todas as disposições do edital e da legislação aplicável: pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio e fundos de investimento em participações (FIPs), na condição de não-operadora, somente podendo apresentar ofertas em consórcio
A habilitação foi obrigatória e individual para cada interessada, mesmo para aquelas que pretendiam apresentar oferta mediante consórcio.
A licitante cuja habilitação fosse aprovada pela CEL poderia apresentar ofertas exclusivamente para os blocos para os quais tivesse efetuado o pagamento de taxa de participação e aportado garantia de oferta.
Para habilitar-se a participar na licitação a interessada deveria:
I) apresentar os documentos de manifestação de interesse;
II) comprovar o pagamento da taxa de participação e acesso ao pacote de dados técnicos (taxa de participação); e
III) apresentar os documentos para as qualificações técnica, econômico-financeira, jurídica e de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.