Assinatura de Contratos
No dia 17 de dezembro de 2018, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, na cidade de Brasília-DF, MME e ANP promoveram a assinatura dos contratos sob o regime de partilha de produção das áreas arrematadas na 4ª e 5ª Rodadas de Licitações de Partilha de Produção.
Estiveram presentes na cerimônia o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer, o Ministro de Minas e Energia, Wellington Moreira Franco, o Diretor-Geral da ANP, Décio Oddone, o Presidente da PPSA, Ibsen Flores e representantes das dez empresas signatárias. Também estiveram presentes na cerimônia os Diretores da ANP, outros Ministros de Estado, parlamentares, convidados e representantes da imprensa.
Pela 5ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção foram assinados quatro contratos das seguintes áreas arrematadas: área de Saturno, contrato assinado com o consórcio Shell Brasil Petróleo Ltda (50%) e Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda (50%); área de Titã, contrato assinado com o consórcio ExxonMobil Exploração Brasil Ltda (64%) e QPI Brasil Petróleo Ltda (36%); área de Pau Brasil, contrato assinado com o consórcio BP Energy do Brasil Ltda (50%), CNOOC Petroleum Brasil Ltda (30%) e Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda (20%); e área de Sudoeste de Tartaruga Verde, contrato assinado com a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (100%).
Consulte a relação dos contratos assinados e os extratos dos contratos assinados publicados no DOU em 20 de dezembro de 2018.
A ANP homologou o relatório de julgamento da 5ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção elaborado pela Comissão Especial de Licitação (CEL) e adjudicou o objeto da licitação às licitantes vencedoras, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União.
Para assinatura dos contratos de partilha de produção, as licitantes ou as afiliadas por elas indicadas deverão apresentar documentos e garantias, bem como ter comprovado o pagamento do bônus de assinatura, nos prazos definidos na Tabela 1 do edital de licitações, destacados a seguir:
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Os documentos exigidos para assinatura dos contratos de partilha de produção estão dispostos na tabela 18 do edital de licitações e devem ser apresentados em uma única via, independentemente da quantidade de blocos arrematados, exceto os documentos discriminados nas seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5 (quando aplicáveis) os quais devem ser apresentados para cada contrato a ser assinado.
Nos termos da seção 10.2 do edital de licitações, a licitante vencedora poderá delegar a assinatura do contrato de partilha de produção para afiliada que tenha sede e administração no Brasil. A afiliada que receber a delegação deverá apresentar documentos para assinatura do contrato de partilha de produção, previstos nas seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.6 e, caso aplicável, 10.1.4 e 10.1.5, e obter qualificação econômico-financeira e jurídica no nível mínimo exigido para assinar o contrato, além de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista.
O pagamento do bônus de assinatura deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções disponíveis neste link.
Para a apresentação das garantias do Programa de Exploratório Mínimo, dos contratos de consórcio e das garantias de performance é indispensável a identificação correta do número do contrato de partilha de produção, conforme planilha disponível neste link.
A data da assinatura dos contratos de partilha de produção ainda será confirmada, com previsão de realização da cerimônia de assinatura no mês de dezembro de 2018.
Em decorrência, as emissões das garantias financeiras para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo nas modalidades Seguro Garantia e Carta de Crédito devem considerar as seguintes datas de vigência:
Data de início: 03/12/2018.
Data de término: 17/06/2026. [7 anos da fase de exploração + 180 dias, após a data máxima prevista para assinatura do contrato de partilha de produção – 19/12/2018]