Assinatura de Contratos
No dia 17 de dezembro de 2018, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, na cidade de Brasília-DF, o Ministério de Minas e Energia - MME e a ANP promoveram a assinatura dos contratos sob o regime de partilha de produção das áreas arrematadas na 4ª e 5ª Rodadas de Licitações de Partilha de Produção.
Estiveram presentes na cerimônia o presidente da República, Michel Temer, o ministro de Minas e Energia, Wellington Moreira Franco, o Diretor-Geral da ANP, Décio Oddone, o presidente da PPSA, Ibsen Flores, representantes das dez empresas signatárias, além de Diretores da ANP, outros ministros de Estado, parlamentares, convidados e representantes da imprensa.
Pela 5ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção foram assinados quatro contratos das seguintes áreas arrematadas: área de Saturno, contrato assinado com o consórcio Shell Brasil Petróleo Ltda (50%) e Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda (50%); área de Titã, contrato assinado com o consórcio ExxonMobil Exploração Brasil Ltda (64%) e QPI Brasil Petróleo Ltda (36%); área de Pau Brasil, contrato assinado com o consórcio BP Energy do Brasil Ltda (50%), CNOOC Petroleum Brasil Ltda (30%) e Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda (20%); e área de Sudoeste de Tartaruga Verde, contrato assinado com a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (100%).
Consulte a relação dos contratos assinados e os extratos dos contratos assinados publicados no DOU em 20 de dezembro de 2018.
A ANP homologou o relatório de julgamento da 5ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção elaborado pela Comissão Especial de Licitação (CEL) e adjudicou o objeto da licitação às licitantes vencedoras, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União.
Para a assinatura dos contratos de partilha de produção, as licitantes ou as afiliadas por elas indicadas apresentaram documentos e garantias, bem como comprovaram o pagamento do bônus de assinatura, nos prazos definidos na Tabela 1 do edital de licitações, destacados a seguir:
|
Os documentos exigidos para a assinatura dos contratos de partilha de produção estavam dispostos na tabela 18 do edital de licitações e foram apresentados em uma única via, independentemente da quantidade de blocos arrematados, exceto os documentos discriminados nas seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5 (quando aplicáveis) os quais foram apresentados para cada contrato a ser assinado.
Nos termos da seção 10.2 do edital de licitações, a licitante vencedora pode delegar a assinatura do contrato de partilha de produção para afiliada que tivesse sede e administração no Brasil. A afiliada que recebesse a delegação deveria apresentar documentos para a assinatura do contrato de partilha de produção, previstos nas seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.6 e, caso aplicável, 10.1.4 e 10.1.5, e obter qualificação econômico-financeira e jurídica no nível mínimo exigido para assinar o contrato, além de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista.
O pagamento do bônus de assinatura foi feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções disponíveis neste link.
Para a apresentação das garantias do Programa de Exploratório Mínimo, dos contratos de consórcio e das garantias de performance era indispensável a identificação correta do número do contrato de partilha de produção, conforme planilha disponível neste link.
Em decorrência, as emissões das garantias financeiras para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo nas modalidades Seguro Garantia e Carta de Crédito deveriam considerar as seguintes datas de vigência:
Data de início: 03/12/2018.
Data de término: 17/06/2026. [sete anos da fase de exploração + 180 dias, após a data máxima prevista para a assinatura do contrato de partilha de produção – 19/12/2018]