Áreas oferecidas
Em 8 de agosto de 2018, foi publicada a Resolução CNPE nº 11/2018, que altera os percentuais mínimos de excedente em óleo para a União das áreas de Saturno e de Titã.
Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.351, de 22/12/2010, a Petrobras manifestou-se sobre o direito de preferência que lhe assiste em cada uma das áreas ofertadas e manteve participação obrigatória como operador com 30% (trinta por cento) na área de Sudoeste de Tartaruga Verde, conforme manifestação encaminhada ao Ministério de Minas e Energia.
A ANP informou que, em consonância com a Lei nº 12.351, de 22/10/2010, e com o Decreto nº 9.041, de 2/5/2017, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no dia 12/6/2018, no Diário Oficial da União, a Resolução CNPE nº 06/2018, que estabeleceu a participação da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras na 5ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção.
Dessa forma, o edital da 5ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção indicou que a participação obrigatória da empresa, como operador, seria de 30% (trinta por cento) na área de Sudoeste de Tartaruga Verde, conforme manifestação da Petrobras ao Ministério de Minas e Energia.
Em 11 de maio de 2018, foi publicada no DOU a Resolução nº 4 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que autorizou a ANP a realizar a 5ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção e aprovou os parâmetros técnicos e econômicos das áreas ofertadas.
Foram ofertadas as áreas denominadas Saturno, Titã, Pau-Brasil e Sudoeste de Tartaruga Verde.
Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.351, de 22/12/2010, a Petrobras deveria se manifestar sobre o direito de preferência que lhe assiste em cada uma das áreas ofertadas.
Veja aqui o sumário geológico das áreas em oferta:
Clique nos links a seguir para visualizar os mapas das áreas oferecidas:
Shapefile das Áreas: