Assinatura de Contratos
No dia 17 de dezembro de 2018, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, na cidade de Brasília-DF, o MME e a ANP promoveram a assinatura dos contratos sob o regime de partilha de produção das áreas arrematadas na 4ª e 5ª Rodadas de Licitações de Partilha de Produção.
Estiveram presentes na cerimônia o presidente da República, Michel Temer, o ministro de Minas e Energia, Wellington Moreira Franco, o Diretor-Geral da ANP, Décio Oddone, o presidente da PPSA, Ibsen Flores, representantes das dez empresas signatárias, além dos Diretores da ANP, ministros de Estado, parlamentares, convidados e representantes da imprensa.
Pela 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção foram assinados três contratos das seguintes áreas arrematadas: área de Uirapuru, contrato assinado com o consórcio Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (30%), Equinor Brasil Energia Ltda (28%), ExxonMobil Exploração Brasil Ltda (28%) e Petrogal Brasil S.A. (14%); área de Dois Irmãos, contrato assinado com o consórcio Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (45%), BP Energy do Brasil Ltda (30%) e Equinor Brasil Energia Ltda (25%); e área de Três Marias, contrato assinado com o consórcio Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (30%), Shell Brasil Petróleo Ltda (40%) e Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda (30%).
Consulte a relação dos contratos assinados e os extratos dos contratos assinados publicados no DOU em 20 de dezembro de 2018.
A ANP comunicou a alteração no cronograma indicativo da 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção, prorrogando a data da assinatura dos contratos para até 19 de dezembro de 2018, mantendo-se inalterados os demais prazos e datas, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2018.
A ANP homologou o relatório de julgamento da 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção elaborado pela Comissão Especial de Licitação (CEL) e adjudicou o objeto da licitação às licitantes vencedoras, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União.
Para a assinatura dos contratos de partilha, as licitantes ou as afiliadas por elas indicadas deveriam apresentar documentos e garantias, bem como ter comprovado o pagamento do bônus de assinatura, nos prazos definidos na Tabela 1 do edital de licitações, destacados a seguir:
Prazo para entrega dos seguintes documentos: (1) de assinatura dos contratos de partilha de produção; (2) garantia de oferta adicional prevista na seção 8.4, alínea (x), se for o caso e (3) de qualificação da afiliada indicada para assinar o contrato, se for o caso. | Até 28/09/2018 |
Prazo para pagamento do bônus de assinatura e envio do comprovante. | Até 28/09/2018 |
Assinatura dos contratos de partilha de produção | Até 19/12/2018* |
* A data foi alterada por decisão da Diretoria Colegiada da ANP conforme comunicado em 30/10/2018.
Os documentos exigidos para assinatura dos contratos de partilha de produção estavam dispostos na tabela 18 do edital de licitações e deveriam ser apresentados em uma única via, independentemente da quantidade de blocos arrematados, exceto os documentos discriminados nas seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5 (quando aplicáveís) os quais devem ser apresentados para cada contrato a ser assinado.
Nos termos da seção 10.2 do edital de licitações, a licitante vencedora poderia delegar a assinatura do contrato de partilha de produção para afiliada que tenha sede e administração no Brasil. A afiliada que recebesse a delegação deveria apresentar documentos para assinatura do contrato de partilha de produção, previstos nas seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.6 e, caso aplicável, 10.1.4 e 10.1.5, e obter qualificação econômico-financeira e jurídica no nível mínimo exigido para assinar o contrato, além de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista.