Qualificação e Habilitação das Licitantes
A tabela abaixo contém o resultado da avaliação realizada pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP (SPL) e pela Comissão Especial de Licitação (CEL) quanto às habilitações das licitantes interessadas em participar da 3ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção.
As habilitações foram julgadas pela CEL na reunião do dia 25 de setembro de 2017. O julgamento das demais licitantes foi realizado na em 2 de outubro de 2017.
As licitantes habilitadas pela CEL cumpriram todos os requisitos previstos na seção 4 do edital e estavam aptas a participar da licitação.
Para apresentar ofertas na sessão pública de apresentação de ofertas, as licitantes submeteram à ANP garantias de oferta na forma, no valor e no prazo estipulados na seção 7 do edital (até 11 de outubro de 2017).
Nos termos da seção 13 do edital, dos atos decisórios da CEL coube recurso administrativo, a ser recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União (DOU).
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No dia 8 de setembro de 2017, foi encerrado o prazo para participação na 3ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção conforme cronograma indicativo previsto na Tabela 1 do edital de licitações.
Por este motivo, os links para preenchimento do formulário e para a geração do boleto bancário para pagamento da taxa de participação foram retirados do ar às 18 horas desta data.
Conforme seção 4 do edital de licitações, as inscrições foram julgadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL) e o resultado informado às licitantes por meio de mensagem eletrônica.
Puderam participar da 3ª Rodada de Licitações Partilha de Produção pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, desde que estivessem habilitadas e satisfizessem plenamente todas as disposições do edital e da legislação aplicável.
A habilitação foi obrigatória e individual para cada interessada, mesmo para aquelas que pretendiam apresentar oferta mediante consórcio.
A licitante cuja habilitação foi aprovada pela CEL pode apresentar ofertas exclusivamente para os blocos para os quais tivesse efetuado o pagamento de taxa de participação e aportado garantia de oferta.
Para habilitar-se a participar na licitação a interessada deveria:
i) apresentar os documentos de manifestação de interesse;
ii) comprovar o pagamento da taxa de participação e acesso ao pacote de dados técnicos (taxa de participação); e
iii) apresentar os documentos para as qualificações técnica, econômico-financeira, jurídica e de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
Aprovação da habilitação
Tiveram a habilitação aprovada e foram consideradas aptas a participar da sessão pública de apresentação de ofertas as licitantes que atenderam a todos os requisitos estabelecidos e apresentaram garantia de oferta.
O resultado da habilitação, julgada pela CEL, foi informado às licitantes, individualmente, por meio de mensagem eletrônica.