Atas da CEL
A ANP informou a seguinte alteração: o funcionamento da Comissão Especial de Licitação (CEL) está regulamentado em seu Regimento Interno, publicado no Boletim de Pessoal Especial, nº 7, de 7 de agosto de 2017.
A 3ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção foi promovida e coordenada, na sua fase interna, pela Superintendência de Promoção de Licitações e conduzida, na sua fase externa, por uma Comissão Especial de Licitação, doravante denominada CEL, designada por Portaria da ANP.
A CEL da 3ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção foi instituída pela Portaria ANP nº 388/2017, publicada no DOU em 4 de setembro de 2017. As atribuições da CEL encontram-se estabelecidas na Resolução ANP nº 18/ 2015. O funcionamento da Comissão está regulamentado em seu Regimento Interno, publicado no Boletim de Pessoal Especial, nº 65, de 1º de setembro de 2014.
A CEL é constituída por cinco membros efetivos e dois suplentes, sendo três dos membros efetivos pertencentes ao quadro de pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e dois membros efetivos representantes da sociedade, que não mantenham, ou hajam mantido, nos seis meses anteriores à publicação da Portaria que constituir a CEL, em cada Rodada de Licitação, qualquer vínculo direto com órgãos, entidades ou sociedades empresárias ligadas às indústrias do petróleo e do gás natural, e dois suplentes pertencentes ao quadro de pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP ou representantes da sociedade. O procurador-geral da ANP designou um procurador federal para acompanhar os trabalhos da CEL, que teve direito a assento e voz em todas as reuniões e sessões públicas da CEL, tendo sua presença registrada em ata.
Os atos da CEL foram formalizados por meio de atas divulgadas nesta página.
Reunião | Data | Ata de reunião |
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Setembro | ||
1ª | 13/09/17 | |
2ª* | 25/09/17 | |
Outubro | ||
3ª | 02/10/17 | |
4ª** | 05/10/17 | |
5ª | 27/10/17 | |
6ª | 08/06/18 |
* A CEL deu ciência aos demais interessados sobre o recurso interposto pela licitante CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda. frente à decisão de sua 2ª Reunião, de 25 de setembro de 2017, de acordo com a publicação no DOU de 02/10/2017. Os demais interessados puderam apresentar contrarrazões no período de cinco dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no DOU.
* A CEL deu ciência aos demais interessados sobre o recurso interposto pela licitante CNOOC Petroleum Brasil Ltda. frente à decisão de sua 2ª Reunião, de 25 de setembro de 2017, de acordo com a publicação no DOU de 27/09/2017. Os demais interessados puderam apresentar contrarrazões no período de cinco dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no DOU.
** Foi apreciado na 4ª reunião da CEL o recurso administrativo interposto pela licitante CNOOC Petroleum Brasil Ltda. A CEL entendeu que a vedação constante da seção 8.4 j do Edital da 3ª Rodada de Licitações de Partilha da Produção não se aplicava às licitantes CNOOC Petroleum Brasil Ltda. e CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda., de acordo com o comunicado no DOU de 06/10/2017.