Assinatura de Contratos
A ANP promoveu, no dia 31 de janeiro de 2018, a assinatura dos contratos de partilha de produção da 3ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção. A área de Alto de Cabro Frio Central teve contrato assinado com o consórcio Petrobras (50%) e BP Energy (50%). A área de Alto de Cabro Frio Oeste com o consórcio Shell Brasil (55%), CNOOC Petroleum (20%) e QPI Brasil (25%). E a área de Peroba com o consórcio Petrobras (40%), CNODC Brasil (20%) e BP Energy (40%).
Estiveram presentes na cerimônia o presidente da República, Michel Temer, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Wellington Moreira Franco, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, o Diretor-Geral da ANP, Décio Oddone, o presidente da PPSA, Ibsen Flores Lima, e os demais Diretores da ANP, além de ministros de Estado, parlamentares, convidados e representantes da imprensa.
Consulte também a relação dos contratos assinados e os extratos dos contratos assinados publicados no DOU.
A ANP comunicou a alteração da data-limite para a entrega das garantias financeiras do Programa Exploratório Mínimo das 2ª e 3ª Rodadas de Licitação de Partilha de Produção, como segue abaixo, mantendo-se todos os demais prazos da Tabela 1 dos respectivos editais de licitações, conforme publicado no DOU de 07/12/2017.
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A ANP homologou o relatório de julgamento da Comissão Especial de Licitação (CEL) e adjudicou o objeto da licitação aos vencedores, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2017.
As licitantes vencedoras convocadas nos termos da seção 9 ou as afiliadas por elas indicadas celebraram contratos de partilha de produção para a exploração e produção de petróleo e gás natural.
Para assinatura dos contratos, as licitantes ou as afiliadas por elas indicadas tiveram que apresentar documentos e garantias, bem como comprovar o pagamento do bônus de assinatura, nos prazos definidos na Tabela 1, destacados a seguir:
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*Data alterada por decisão da Diretoria Colegiada da ANP publicada no DOU do dia 08/11/2017.
Os documentos para a assinatura dos contratos de partilha de produção deveriam ser apresentados em uma única via, independentemente da quantidade de blocos arrematados, exceto os documentos discriminados nas seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5 (quando aplicável) os quais deveriam ser apresentados para cada contrato a ser assinado.
Nos termos da seção 10.2 do edital de licitações, a licitante vencedora pode delegar a assinatura do contrato de partilha de produção para afiliada que tivesse sede e administração no Brasil. A afiliada que recebesse a delegação deveria apresentar documentos para assinatura do contrato de partilha de produção, previstos nas seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.6 e, caso aplicável, 10.1.4 e 10.1.5, e obter qualificação econômico-financeira e jurídica no nível mínimo exigido para assinar o contrato, além de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista.