Áreas oferecidas
Em consonância com a Lei 12.351, de 22/10/2010, e com o Decreto 9.041, de 2/5/2017, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no dia 13/6/2017, no Diário Oficial da União, a Resolução CNPE nº 13/2017, que estabelece a participação da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras na 3ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção.
Dessa forma, o edital da 3ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção indicou que a participação obrigatória da empresa, como operador, seria de 30% (trinta por cento) em cada uma das áreas de Peroba e de Alto de Cabo Frio - Central, conforme manifestação da Petrobras ao Ministério de Minas e Energia.
No dia 27/4/2017, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução CNPE nº 9/2017, que autorizou a ANP a realizar a 3ª Rodada de Licitações sob o Regime de Partilha de Produção na Área do Pré-Sal e aprovou os parâmetros técnicos e econômicos das áreas ofertadas.
Foram ofertadas as Áreas de Pau Brasil, Peroba e Alto de Cabo Frio-Oeste, na Bacia de Santos, e a Área de Alto de Cabo Frio-Central, nas Bacias de Santos e Campos.
A resolução definiu ainda os bônus de assinatura para as áreas.
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Mapas: