Diretrizes Ambientais
Para o cumprimento ao disposto na Resolução CNPE nº 08/03, as áreas ofertadas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP são previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais estaduais e pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG).
O objetivo desse trabalho conjunto é eventualmente excluir áreas por restrições ambientais em função de sobreposição com áreas onde não é possível ou recomendável a ocorrência de atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.
Como resultado dessa análise são elaborados pareceres pelos órgãos ambientais contendo algumas diretrizes, que permitem ao futuro concessionário a inclusão da variável ambiental em seus estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de E&P de petróleo e gás natural.
Considerando que as áreas ofertadas estavam localizadas em bacias marítimas (Santos e Campos), foi solicitada a manifestação do GTPEG, atendida mediante a emissão do Parecer Técnico Preliminar GTPEG Nº 2017 – Rev 07.
Norte de Carcará, Sul do Gato do Mato, Entorno de Sapinhoá e Sudoeste de Tartaruga Verde: