Assinatura de Contratos
A ANP promoveu, no dia 31 de janeiro de 2018, a assinatura dos contratos de partilha de produção da 2ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção. A área de Entorno de Sapinhoá teve contrato assinado com o consórcio Petrobras (45%), Repsol Sinopec (25%) e Shell Brasil (30%). A área de Norte de Carcará com o consórcio Statoil Brasil O&G (40%), Petrogal Brasil (20%) e ExxonMobil Brasil (40%). E a área de Sul de Gato do Mato com o consórcio Shell Brasil (80%) e Total E&P do Brasil (20%).
Estiveram presentes na cerimônia o presidente da República, Michel Temer, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Wellington Moreira Franco, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, o Diretor-Geral da ANP, Décio Oddone, o presidente da PPSA, Ibsen Flores Lima, e os demais Diretores da ANP, além de ministros de Estado, parlamentares, convidados e representantes da imprensa.
Consulte também a relação dos contratos assinados e os extratos dos contratos assinados publicados no DOU.
A ANP comunicou a todos os interessados a alteração da data-limite para a entrega das garantias financeiras do Programa Exploratório Mínimo das 2ª e 3ª Rodadas de Licitação de Partilha de Produção, como segue abaixo, mantendo-se todos os demais prazos da Tabela 1 dos respectivos editais de licitações, conforme publicado no DOU de 07/12/2017.
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A ANP homologou o relatório de julgamento da Comissão Especial de Licitação (CEL) e adjudicou o objeto da licitação aos vencedores, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2017.
As licitantes vencedoras convocadas nos termos da seção 9 ou as afiliadas por elas indicadas celebraram contratos de partilha de produção para a exploração e produção de petróleo e gás natural.
Para a assinatura dos contratos, as licitantes ou as afiliadas por elas indicadas apresentaram documentos e garantias, bem como comprovaram o pagamento do bônus de assinatura, nos prazos definidos na Tabela 1, destacados a seguir:
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*Data alterada por decisão da Diretoria Colegiada da ANP publicada no DOU do dia 08/11/2017.