Qualificação e Habilitação de Empresas
Abaixo, está o resultado da avaliação realizada pela Superintendência de Promoção de Licitações (SPL) e pela Comissão Especial de Licitação (CEL) quanto à qualificação e à habilitação das empresas interessadas em participar da 1ª Licitação de Partilha de Produção. Estas empresas cumpriram todas as etapas do processo de habilitação: aprovação da manifestação de interesse; comprovação do pagamento da taxa de participação; e qualificação; estando aptas a apresentarem ofertas, desde que submetessem à ANP garantias de oferta dentro do prazo estipulado no edital.
Empresa |
Habilitação |
Ata da CEL |
D.O.U |
CNOOC International Limited |
Licitante Nível A |
01/10/2013 | |
CNPC International Ltd. | Licitante Nível A | Ata nº 05, 30/09/2013 | 01/10/2013 |
Ecopetrol S.A. | Licitante Nível B | Ata nº 06, 01/10/2013 | 02/10/2013 |
Mitsui & Co., LTD. | Licitante Nível B | Ata nº 04, 26/09/2013 | 27/09/2013 |
ONGC Videsh Limited |
Licitante Nível A |
27/09/2013 | |
Petrogal Brasil S.A. | Licitante Nível B | Ata nº 06, 01/10/2013 | 02/10/2013 |
Petróleo Brasileiro S.A. | Licitante Nível A | Ata nº 05, 30/09/2013 | 01/10/2013 |
Petronas Carigali SDN BHD | Licitante Nível A | Ata nº 05, 30/09/2013 | 01/10/2013 |
Repsol Sinopec Brasil S.A. |
Licitante Nível B |
27/09/2013 | |
Shell Brasil Petróleo Ltda. |
Licitante Nível A |
27/09/2013 | |
Total S.A. | Licitante Nível A | Ata nº 06, 01/10/2013 | 02/10/2013 |
Taxa de Participação
O pagamento da taxa de participação foi um dos requisitos para habilitação na 1ª Licitação de Partilha de Produção. A área em oferta nesta licitação foi selecionada na Bacia de Santos em área contendo a estrutura conhecida como prospecto de Libra no polígono do pré-sal.
Os pagamentos em moeda estrangeira somente puderam ser feitos por transferência bancária.
Em caso de pagamento da taxa de participação no exterior, o valor equivalente em dólares norte-americanos foi convertido para o real pela taxa de câmbio oficial de compra (BACEN - Ptax. compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central. Neste caso, a sociedade empresária precisou verificar junto à instituição financeira responsável pela operação a incidência de taxas sobre a transferência de valores, de forma a garantir que o valor exato da taxa de participação ficasse efetivamente disponível para a ANP após a conversão para reais.
O pagamento da taxa de participação foi obrigatório e individual para cada sociedade empresária, mesmo que viessem a apresentar oferta mediante consórcio.
Feito o pagamento, preenchido o formulário próprio constante do Anexo II do Edital e cumpridas as exigências relativas à manifestação de interesse, o pacote de dados poderia ser retirado.
Bacia
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Setor
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Área
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Taxa de Participação¹
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Santos
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SS-AUP1
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Libra
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R$ 2.067.400,00
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Notas:
1. O valor listado refere-se apenas ao setor e ao bloco citado na tabela.