Diretrizes Ambientais
Para cumprimento ao disposto na Resolução CNPE nº 08/03, as áreas oferecidas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP são previamente analisadas quanto à sensibilidade ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelos órgãos ambientais estaduais competentes. O objetivo desse trabalho conjunto é eventualmente excluir áreas por restrições ambientais em função de sobreposição com unidades de conservação ou outras áreas sensíveis onde não é possível ou recomendável a ocorrência de atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.
Destaca-se que após reestruturação do Ibama, o grupo técnico responsável pela análise prévia das áreas a serem licitadas inclui em sua composição atual representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e denomina-se GTPEG - Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (Portaria MMA nº 119/08 e nº 218/12).
Como resultado desse trabalho conjunto, são elaborados pareceres pelos órgãos ambientais contendo algumas diretrizes, que permitem ao futuro concessionário a inclusão da variável ambiental em seus estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de E&P de petróleo e gás natural.
Arquivos
Resolução CNPE nº08/03 | ||
Portaria MMA nº218/12 | ||
Parecer GTPEG nº02/13 |
O licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas na área de Libra são de competência do Ibama, através da Coordenação Geral de Petróleo e Gás (CGPEG).
CGPEG: |
Praça XV de Novembro, 42 |
|
Libra | ||
» |