Nas licitações de partilha, as empresas vencedoras são as que oferecem ao Estado brasileiro, a partir de um percentual mínimo fixado, o maior percentual de petróleo e gás natural produzido (ou seja, o maior percentual de excedente em óleo).
- Escolha das vencedoras
Durante a sessão pública, as empresas habilitadas apresentam ofertas para cada um dos blocos em licitação. Os bônus de assinatura são fixos para as duas rodadas e o excedente em óleo para a União é o único critério para definir a licitante vencedora.
As ofertas são julgadas e classificadas segundo a ordem decrescente do excedente em óleo para a União, sendo declarada vencedora a licitante que ofertar o maior percentual para a União.
- Excedente em óleo
O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas ao custo em óleo e aos royalties devidos.
- Custo em óleo
O custo em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural correspondente aos custos e aos investimentos realizados pela empresa contratada na execução das atividades de exploração, produção e desativação das instalações.