Pacote de dados técnicos
Pacote de dados técnicos
Os pacotes de dados técnicos consistem em coleções de dados técnicos relacionados às licitações, contendo informações referentes às bacias sedimentares e setores em que se localizam os blocos ofertados.
Para a Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, sob o regime de partilha de produção, o pacote de dados técnicos foi dividido em dois grupos: pacote de dados técnicos e pacote de dados técnicos adicional.
1 - Pacote de Dados Técnicos
O pacote de dados técnicos é uma coleção de dados técnicos públicos selecionados pela ANP para a licitação referente a cada bacia sedimentar e setores onde se localizam os objetos ofertados.
Para os blocos da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, sob o regime de partilha de produção, foi preparado pacote de dados técnicos composto por um conjunto de dados regionais, incluindo linhas sísmicas e dados de poços, selecionados, a critério da ANP, para cada bloco.
I. Acesso e retirada do pacote de dados técnicos
O pacote de dados técnicos será disponibilizado para as licitantes que tiverem: (i) apresentado o formulário eletrônico de solicitação de inscrição; (ii) comprovado o pagamento da taxa de participação; (iii) apresentado o termo de confidencialidade e comprovado os poderes do seu signatário.
Após aprovação da documentação, a senha de acesso ao sistema será enviada pela ANP por meio de mensagem eletrônica para o representante credenciado principal da licitante.
Caso o termo de confidencialidade tenha sido assinado pelo mesmo representante legal da pessoa jurídica que tenha firmado o Termo de Adesão do Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), em consonância com a Resolução ANP n.º 757/2018 ou por norma superveniente, não será necessário comprovar os poderes do signatário para retirada do pacote de dados, desde que:
a) a pessoa jurídica que firmou o Termo de Adesão do BDEP seja a mesma que esteja participando da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa ; e
b) o Termo de Adesão esteja devidamente atualizado e em vigor.
II. Acesso Remoto
O acesso preferencial ao pacote de dados técnicos será por meio de sistema remoto disponível no sítio eletrônico http://ebid.anp.gov.br/.
Para acesso ao sistema e-bid, deverá ser utilizada a senha encaminhada por meio de mensagem eletrônica ao representante credenciado principal da licitante.
III. Retirada presencial do pacote de dados técnicos
Os pacotes de dados técnicos poderão ser retirados presencialmente na ANP/Urca, localizada no endereço Av. Pasteur, nº 404, bloco A4, Urca, Rio de Janeiro/RJ, mediante agendamento prévio por meio do correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Nesse caso, a licitante deverá entregar diretamente na ANP/Urca um disco rígido (HD) externo novo, em embalagem lacrada, com capacidade suficiente para a gravação dos pacotes de dados técnicos.
O pacote de dados técnicos poderá ser retirado:
a) por representante credenciado;
b) pelo representante legal da licitante, desde que este também seja o signatário, em nome dessa pessoa jurídica, do Termo de Adesão do BDEP; ou
c) por pessoa autorizada pelo representante credenciado ou pelo representante legal signatário do Termo de Adesão do BDEP. O nome, o documento de identificação e o cargo da pessoa autorizada deverão constar do ANEXO IV do Edital.
2 - Pacote de Dados Técnicos Adicional
O pacote de dados técnicos é uma coleção de dados técnicos confidenciais referentes a cada área ofertada, selecionados pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para esta Rodada de Licitações.
Para os blocos da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, sob o regime de partilha de produção, foi preparado pacote de dados técnicos composto por um conjunto de dados, incluindo dados de poços, facilidades de produção, acordos/compromissos de individualização da produção, dentre outros, para cada bloco.
I. Acesso e retirada do pacote de dados técnicos adicional
O pacote de dados técnicos adicional será disponibilizado para as licitantes que tiverem: (i) submetido à ANP o formulário eletrônico de solicitação de inscrição; (ii) comprovado o pagamento da taxa de participação; (iii) apresentado o termo de confidencialidade do pacote de dados técnicos adicional, comprovando os poderes do seu signatário; e (iv) apresentado os demais documentos de manifestação de interesse e de qualificação, previstos nas seções 4.1 e 4.3 do Edital.
Após aprovação da documentação, a ANP encaminhará mensagem eletrônica para o representante credenciado principal da licitante informando que o pacote de dados técnicos adicional poderá ser retirado presencialmente.
Caso o termo de confidencialidade tenha sido assinado pelo mesmo representante legal da pessoa jurídica que tenha firmado o Termo de Adesão do Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), em consonância com a Resolução ANP n.º 757/2018 ou por norma superveniente, não será necessário comprovar os poderes do signatário para retirada do pacote de dados, desde que:
a) a pessoa jurídica que firmou o Termo de Adesão do BDEP seja a mesma que esteja participando da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, sob o regime de partilha de produção; e
b) o Termo de Adesão esteja devidamente atualizado e em vigor.
II. Retirada presencial do pacote de dados técnicos adicional
O pacote de dados técnicos adicional somente poderá ser retirado presencialmente na ANP/Urca, localizada no endereço Av. Pasteur, nº 404, bloco A4, Urca, Rio de Janeiro/RJ, mediante agendamento prévio por meio do correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Nesse caso, a licitante deverá entregar diretamente na ANP/Urca um disco rígido (HD) externo novo, em embalagem lacrada, com capacidade suficiente para a gravação dos pacotes de dados técnicos.
O pacote de dados técnicos adicional poderá ser retirado:
a) por representante credenciado;
b) pelo representante legal da licitante, desde que este também seja o signatário, em nome dessa pessoa jurídica, do Termo de Adesão do BDEP; ou
c) por pessoa autorizada pelo representante credenciado ou pelo representante legal signatário do Termo de Adesão do BDEP. O nome, o documento de identificação e o cargo da pessoa autorizada deverão constar do ANEXO IV do Edital.