Diretrizes Ambientais
Diretrizes Ambientais para a Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, sob o regime de partilha de produção:
Para cumprimento ao disposto na Resolução CNPE nº 17/17, as áreas ofertadas nas rodadas de licitações promovidas pela ANP são previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental pelos órgãos ambientais estaduais e pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG).
O objetivo desse trabalho conjunto é eventualmente excluir áreas por restrições ambientais em função de sobreposição com áreas onde não é possível ou recomendável a ocorrência de atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.
Como resultado dessa análise são elaborados pareceres pelos órgãos ambientais contendo algumas diretrizes, que permitem ao futuro concessionário a inclusão da variável ambiental em seus estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos de E&P de petróleo e gás natural.
O licenciamento ambiental das atividades marítimas e em zona de transição de E&P é realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através da CGMAC (Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros).
Documentos para a Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedente da Cessão Onerosa: