Atas da CEL
A Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa será promovida e coordenada, na sua fase interna, pela Superintendência de Promoção de Licitações e conduzida, na sua fase externa, por uma Comissão Especial de Licitação, doravante denominada CEL, designada por Portaria da ANP.
A CEL da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa foi indicada pela Portaria ANP nº 21/2021, publicada no DOU em 22 de junho de 2021. As atribuições da CEL encontram-se estabelecidas na Resolução ANP nº 24/ 2013. O funcionamento da Comissão está regulamentado em seu Regimento Interno, instituído pela Portaria ANP nº 375/2017 e publicado no Boletim de Pessoal Especial, nº 07, de 07 de agosto de 2017.
A CEL será constituída por 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, sendo 3 (três) dos membros efetivos pertencentes ao quadro de pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e 2 (dois) membros efetivos representantes da sociedade, que não mantenham, ou hajam mantido, nos 6 (seis) meses anteriores à publicação da Portaria que constituir a CEL, em cada Rodada de Licitação, qualquer vínculo direto com órgãos, entidades ou sociedades empresárias ligadas às indústrias do petróleo e do gás natural, e 2 (dois) suplentes pertencentes ao quadro de pessoal da ANP ou representantes da sociedade. O Procurador-Geral da ANP designará um Procurador Federal para acompanhar os trabalhos da CEL, que será convidado e terá direito a assento e voz em todas as reuniões e sessões públicas da CEL, tendo sua presença registrada em ata.
Os atos da CEL são formalizados por meio de Atas, regularmente divulgadas nesta página.
Reunião | Data | Ata de reunião |
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Maio / 2022 | ||
5ª | 05/05/2022 | Clique aqui |
Dezembro / 2021 | ||
4ª
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17/12/2021 | Clique aqui |
Novembro / 2021
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3ª
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16/11/2021 |
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2ª
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09/11/2021 |
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1ª
|
03/11/2021 |
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