Sessão de apresentação de ofertas
Sessão Pública de Ofertas
A Sessão Pública de Ofertas foi realizada no dia 6 de novembro de 2019 no Hotel Grand Hyatt, Av. Lúcio Costa, 9600, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
A gravação do evento está disponível no canal da ANP no Youtube.
Orientações sobre os procedimentos da sessão pública de ofertas
A sessão pública de apresentação de ofertas da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa seguiu procedimentos distintos das demais rodadas de licitações, motivo pelo qual a Superintendência de Promoção de Licitações apresenta as orientações e informações a seguir:
Todas as licitantes habilitadas que não manifestaram sua desistência até 23/10, obrigatoriamente, compareceram à sessão pública de apresentação de ofertas e apresentaram à CEL envelope para cada bloco licitado.
A geração das ofertas foi feita conforme Manual de Elaboração de Ofertas por meio do Programa Gerador de Ofertas – GEOF. O documento e o sistema ficaram disponíveis na página Gerador de Ofertas até o término do prazo.
As licitantes apresentaram envelope contendo um dos três tipos de formulário de oferta:
a) Formulário de oferta, contendo o percentual de excedente em óleo ofertado para o bloco; ou
b) Formulário de oferta em consórcio, indicando que a oferta da empresa para o bloco está sendo apresentada por outra empresa consorciada; ou
c) Formulário de oferta nula, indicando que a empresa não deseja apresentar oferta para o bloco.
A licitação foi realizada por bloco, na seguinte sequência: Búzios, Itapu, Sépia e Atapu. O bloco em oferta foi anunciado e as licitantes foram convocadas individualmente para apresentar envelope à CEL.
Quando desta convocação, o representante credenciado da licitante apresentou-se imediatamente na área de ofertas portando envelope e documento de identificação oficial com foto. Não foi permitido acessar a área de ofertas com qualquer outro objeto, tais como bolsas, pastas e afins.
A CEL verificou todos os envelopes, divulgou os que possuíam oferta e os que não possuíam oferta, orientando os representantes credenciados a se sentarem e aguardarem a convocação da Comissão.
Os representantes credenciados com envelopes contendo ofertas foram convocados a depositá-los na urna.
Os demais representantes, portando envelopes com formulários de oferta em consórcio ou formulário de oferta nula, foram convidados a apresentar seus envelopes aos membros suplentes da CEL para verificação.
Os envelopes com oferta foram retirados da urna, abertos pela Comissão, avaliados pela equipe de processamento e o resultado final do bloco foi divulgado.
Foi declarada vencedora da sessão pública de apresentação de ofertas a licitante que ofertou o maior percentual de excedente em óleo para a União.
Direito de preferência da Petrobras
Em consonância com a Lei nº 12.351, de 22/10/2010, com o Decreto nº 9.041, de 02/05/2017 e com a Resolução CNPE nº 10/2019, de 22/05/2019, a participação obrigatória da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras como operadora nos contratos de partilha de produção será exercida nos blocos de Búzios e Itapu.
Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 9.041/2017, na hipótese de exercer seu direito de preferência, após a conclusão da fase de julgamento da licitação, a Petrobras:
I - comporá o consórcio com a licitante vencedora, se o percentual do excedente em óleo da União ofertado no leilão para a área licitada for igual ao percentual mínimo estabelecido no edital; ou
II - poderá compor o consórcio com a licitante vencedora, se o percentual do excedente em óleo da União ofertado no leilão para a área licitada for superior ao percentual mínimo estabelecido no edital, devendo manifestar sua decisão durante a rodada de licitação.
Nos termos do edital de licitações da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, a CEL convocará a Petrobras a manifestar sua decisão em compor consórcio com a licitante vencedora.
Os representantes da Petrobras serão encaminhados por um membro da CEL e servidores da ANP para sala localizada próxima ao auditório principal, onde se reunirão para tomar a decisão.
Será concedido tempo de 30 (trinta) minutos para a tomada de decisão. A decisão da Petrobras será formalizada por meio de formulário de manifestação de interesse, preenchido e assinado por representante credenciado e entregue à CEL.
Caso a Petrobras decida não compor consórcio com a licitante vencedora, a CEL divulgará os novos percentuais de participação das licitantes e a nova operadora, contidos no formulário de recomposição previamente apresentado.
Tal disposição não será aplicada se o percentual do excedente em óleo para a União ofertado for igual ao percentual mínimo estabelecido no edital ou caso a Petrobras seja a licitante vencedora, isoladamente ou em consórcio.