Participação e Pagamento
Habilitação para participação
A tabela abaixo contém o resultado da avaliação realizada pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP (SPL) e pela Comissão Especial de Licitação (CEL) quanto às habilitações das licitantes interessadas em participar da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, sob o regime de Partilha de Produção.
As habilitações foram julgadas pela CEL na reunião do dia 27 de setembro de 2019.
As licitantes habilitadas pela CEL cumpriram todos os requisitos previstos na seção 4 do edital e estão aptas a participar da licitação.
Para apresentar ofertas na sessão pública de apresentação de ofertas, as licitantes deverão submeter à ANP garantias de oferta na forma, no valor estipulado na seção 7 do edital, até o dia 30 de outubro de 2019. As licitantes deverão submeter à ANP a declaração de desistência prevista na seção 8 do edital, até o dia 23 de outubro de 2019 .
Nos termos da seção 13 do edital, dos atos decisórios da CEL cabe recurso administrativo, a ser recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União (DOU).
Licitante | Situação | Ata da CEL | DOU | |
1 | BP Energy do Brasil Ltda. |
Habilitada (Operadora A) |
Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
2 | Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. |
Habilitada (Operadora A) |
Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
3 | CNODC Brasil Petroleo e Gás Ltda. |
Habilitada (Operadora A) |
Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
4 | CNOOC Petroleum Brasil Ltda. |
Habilitada (Operadora A) |
Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
5 | Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda. |
Habilitada (Não Operadora) |
Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
6 | Equinor Brasil Energia Ltda. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
7 | Exxonmobil Exploração Brasil Ltda. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
8 | Petrogal Brasil S.A.. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
9 | Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
10 | Petronas Petróleo Brasil Ltda. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
11 | QPI Brasil Petroleo Ltda. |
Habilitada (Não Operadora) |
Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
12 | Shell Brasil Petroleo Ltda. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
13 | Total E&P do Brasil Ltda. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
14 | Wintershall DEA do Brasil Explotação e Produção Brasil Ltda. |
Habilitada (Não Operadora) |
Ata nº 01, de 27/09/2019 | 30/09/2019 |
Participação e Pagamento
Poderão participar da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, desde que sejam habilitadas e satisfaçam plenamente todas as disposições do edital e da legislação aplicável: pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio e fundos de investimento em participações (FIPs), na condição de não-operadora, somente podendo apresentar ofertas em consórcio.
A habilitação é obrigatória e individual para cada interessada, mesmo para aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.
A licitante que tiver a habilitação aprovada pela CEL poderá apresentar ofertas exclusivamente para os blocos para os quais tenha efetuado o pagamento de taxa de participação e aportado garantia de oferta.
Para habilitar-se a participar na licitação a interessada deverá:
I) apresentar os documentos de manifestação de interesse;
II) comprovar o pagamento da taxa de participação; e
III) apresentar os documentos para as qualificações técnica, econômico-financeira, jurídica e de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
I) Apresentação dos documentos de manifestação de interesse
1 - Preenchimento do formulário eletrônico
As interessadas em participar da licitação deverão, individualmente, preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no link abaixo.
O representante credenciado principal indicado receberá mensagem por correio eletrônico de confirmação de solicitação de inscrição, contendo todos os dados informados no formulário. A partir desta mensagem eletrônica, deverá ser gerado arquivo digital, em formato .pdf, para encaminhamento por meio do SEI.
No formulário eletrônico, as licitantes deverão informar endereço, grupo societário, o representante credenciado principal perante a ANP, o sócio controlador, bem como todos os membros do quadro de administradores.
Além do representante credenciado principal, os demais representantes credenciados deverão ser nomeados por procuração.
Ao preencher e submeter o formulário à ANP, a licitante declara: (i) conhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos; e (ii) conhecer, sob as penas previstas na legislação aplicável, o conjunto de normas brasileiras que veda e pune condutas lesivas à concorrência, comprometendo-se a não empreender tais condutas.
O Formulário Eletrônico de Inscrição foi retirado em 23/09/2019 de acordo com o cronograma do Edital da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa.
2 - Relação dos documentos de manifestação de interesse
a) Documentos societários;
b) Procuração para nomeação de representantes credenciados;
c) Termo de confidencialidade;
d) Termo de Compromisso de Adesão ao Acordo ou Compromisso de Individualização da Produção.
II) Pagamento da taxa de participação
As licitantes somente poderão apresentar ofertas para os blocos para os quais tenham efetuado o pagamento de taxa de participação.
O pagamento de taxa de participação é obrigatório e individual para cada licitante, mesmo para aquelas que pretendam apresentar ofertas em consórcio.
As licitantes deverão efetuar o pagamento da taxa de participação em conformidade com o valor indicado no Edital.
Para acesso ao pacote de dados técnicos, as licitantes deverão atender ao disposto no Edital.
A ANP poderá retirar da sessão pública de apresentação de ofertas os blocos que não tiverem taxa de participação paga.
1 – Procedimentos para pagamento da taxa de participação
O pagamento da taxa de participação deverá ser feito por boleto bancário, disponível no link abaixo.
As licitantes deverão apresentar documento com os setores de interesse e cópia do comprovante de pagamento.
O boleto bancário de pagamento da taxa de participação foi retirado em 23/09/2019 de acordo com o cronograma do Edital da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa.
2 - Pagamentos efetuados no exterior
O pagamento da taxa de participação em moeda estrangeira deverá ser feito por transferência bancária em dólar norte-americano.
O valor da taxa de participação deverá ser convertido para dólar norte-americano utilizando-se obrigatoriamente a taxa de câmbio oficial de compra (BACEN/Ptax compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central do Brasil.
A licitante deverá verificar junto à instituição financeira responsável pela operação a incidência de taxas sobre a transferência bancária, de forma a garantir que o valor exato da taxa de participação previsto esteja efetivamente disponível para a ANP após a conversão para real.
As licitantes deverão apresentar documento com os setores de seu interesse, conforme Edital, e cópia do comprovante da transferência bancária.
Os seguintes dados deverão ser observados para a transferência bancária:
Código SWIFT: BRASBRRJBHE Código IBAN BR9300000000022340003330087C1 Favorecido: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis CNPJ do Favorecido: 02.313.673/0002-08 Banco: Banco do Brasil Endereço: Rua Professor Lélio Gama, 105 – Centro/RJ – CEP: 20031-201 N.º da Agência: 2234-9 N.º da Conta Corrente: 333008-7 |
III) Qualificações técnica, econômico-financeira, jurídica e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista
A qualificação compreende a análise de documentação para comprovação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, da capacidade econômico-financeira e da capacidade técnica das licitantes.
As licitantes serão qualificadas como operadora A ou como não operadora, conforme os critérios estabelecidos no edital, e serão classificadas nos seguintes níveis:
a) operadora A – qualificada para operar em blocos situados em águas ultra profundas, águas profundas, águas rasas e terra;
b) não operadora – qualificada para atuar em consórcio.
A ANP fará o enquadramento das licitantes no maior nível de qualificação possível, de acordo com a análise da documentação apresentada.
Caso a licitante obtenha nível de qualificação técnica diferente do nível de qualificação econômico-financeira, será considerada a qualificação de menor nível.
A ANP poderá solicitar quaisquer informações e documentos adicionais para subsidiar a qualificação.
As licitantes deverão manter as condições de qualificação até a assinatura do contrato de partilha de produção sob pena de desclassificação da licitação.
Aprovação da habilitação
Terão a habilitação aprovada e serão consideradas aptas a participar da sessão pública de apresentação de ofertas as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos e apresentarem garantia de oferta.
O resultado da habilitação, julgada pela CEL, será informado às licitantes, individualmente, por meio de mensagem eletrônica.
O local e horário da sessão pública de apresentação de ofertas serão disponibilizados na página Sessão Pública de Apresentação de Ofertas (a ser colocada no ar em breve).