Atas da CEL
A Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa sob o regime de partilha de produção será promovida e coordenada, na sua fase interna, pela Superintendência de Promoção de Licitações e conduzida, na sua fase externa, por uma Comissão Especial de Licitação, doravante denominada CEL, designada por Portaria da ANP.
A CEL da Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa foi instituída pela Portaria ANP nº 411/2019, publicada no DOU de 19 de setembro de 2019. As atribuições da CEL encontram-se estabelecidas na Resolução ANP nº 24/ 2013. O funcionamento da Comissão está regulamentado em seu Regimento Interno, instituído pela Portaria ANP nº 375/2017, publicado no Boletim de Pessoal Especial, nº 07, de 07 de agosto de 2017.
A CEL é constituída por 06 (seis) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, sendo 03 (três) dos membros efetivos e os 02 (dois) suplentes pertencentes ao quadro de pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), 01 (um) Procurador Federal, lotado na ANP, e 02 (dois) representantes da sociedade, que não mantenham, ou hajam mantido, nos 06 (seis) meses anteriores à publicação da Portaria que constituir a CEL, em cada Rodada de Licitação, qualquer vínculo direto com órgãos, entidades ou empresas ligadas à indústria do petróleo e do gás natural.
Os atos da CEL são formalizados por meio de Atas que serão regularmente divulgadas nesta página.
Reunião | Data | Ata de reunião |
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Setembro | ||
1ª | 27/09/19 | |
Outubro |
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2ª | 14/10/2019 | |
3ª |
18/10/2019 |
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Novembro |
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4ª | 05/11/2019 | |
5ª | 07/11/2019 | |
Abril |
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6ª | 07/04/2020 |