Áreas em Oferta
De acordo com a Lei 12.276/2010, a Cessão Onerosa é um regime de contratação direta de áreas específicas de petróleo da União para a Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras. A lei concedeu à Petrobras o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo equivalente de áreas não concedidas localizadas no Pré-sal, conforme detalhado no Contrato de Cessão Onerosa, firmado entre a União e a Petrobras.
Considerando a limitação legal quanto ao volume máximo a ser extraído no Contrato de Cessão Onerosa e a existência de volumes excedentes aos contratados, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução CNPE nº 06/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18/04/2019, autorizou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realizar a Rodada de Licitações de Partilha de Produção para os volumes excedentes aos contratados sob o regime de Cessão Onerosa em áreas do Pré-sal, doravante, Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa. No mesmo ato normativo, o CNPE aprovou os parâmetros técnicos e econômicos das áreas ofertadas, os quais foram retificados pela Resolução CNPE nº 08/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/05/2019. Em 06/09/2019, foi publicada a Resolução CNPE nº 20/2019, que altera a Resolução CNPE nº 06/2019.
Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.351, de 22/12/2010, e do Decreto 9.041, de 2/5/2017, a Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras foi notificada a se manifestar em um prazo máximo de trinta dias, contados da publicação da Resolução CNPE nº 06/2019, sobre o direito de preferência que lhe assiste em relação às áreas ofertadas na Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa.
Em 21/05/2019, a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras manifestou interesse nas áreas de Búzios e Itapu, conforme carta da empresa ao Ministério de Minas e Energia. E, em 22/05/2019, o Conselho Nacional de Política Energética publicou no Diário Oficial da União a Resolução CNPE nº 10/2019, estabelecendo que o Edital da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa deverá indicar que a participação obrigatória da Petrobras, como operador, ocorrerá com 30% em cada uma das áreas de Búzios e Itapu.
A Resolução CNPE nº 02/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 07/03/2019, estabelece diretrizes para a realização da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa. Em 13/06/2019, foi publicada a Resolução CNPE nº 13/2019, que altera os incisos II, III, IV e V do artigo 1º da Resolução CNPE nº 02/2019.
A Portaria MME nº 213, publicada no DOU de 23/04/2019, estabelece as diretrizes para o cálculo da compensação devida à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras pelos investimentos realizados nos Campos de Búzios, Atapu, Itapu e Sépia, em decorrência da licitação dos volumes excedentes ao contratado no âmbito da Cessão Onerosa. A Portaria MME nº 213/2019 foi posteriormente alterada pela Portaria MME nº 251/2019, publicada no DOU de 14/06/2019, e pela Portaria MME nº 363/2019, publicada no DOU de 18/09/2019.
Por sua vez, a Portaria MME nº 265, publicada no DOU de 27/06/2019, disciplina o Acordo de Coparticipação entre a Cessionária do Contrato de Cessão Onerosa e o Contratado do Contrato de Partilha de Produção dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa nas Áreas de Desenvolvimento de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, na Bacia de Santos. Em 06/09/2019, foi publicada a Portaria MME nº 344/2019, que altera a Portaria MME nº 265/2019.
Foram ofertadas as áreas de desenvolvimento de Atapu, Búzios, ltapu e Sépia, na Bacia de Santos. Clique nos links abaixo para visualizar os Mapas das Áreas ofertadas na Rodada de Licitações do Volume Excedente da Cessão Onerosa:
Mapa Geral das Áreas Oferecidas |
Área de Atapu | |
Área de Búzios | |
Área de Itapu | |
Área de Sépia |
Clique no link para visualizar o shapefile dos setores propostos: