Taxa de participação
Devolução de Taxas
Tendo em vista a retirada de 41 blocos, determinada pela Resolução CNPE 06/2007, o que implicou na retirada de seis setores previamente oferecidos [Santos, águas ultra-profundas (SS AUP2 e AUP3); Espírito Santo, águas rasas (SES AR3) e Campos, águas profundas (SC AP1, AP3 e AP5)], a ANP informa que as empresas que desejarem restituição das taxas de participação referentes a esses setores devem proceder da seguinte forma:
» Envio, por meio do representante credenciado, de ofício endereçado à Superintendência de Promoção de Licitações, discriminando as áreas pagas e os valores de restituição.
» Indicação, na correspondência, dos dados bancários para depósito a ser efetuado pela ANP, ressaltando que o depósito só poderá ser efetuado em conta de pessoa jurídica.
Pagamento de Taxa de Participação
O pagamento das Taxas de Participação é um dos requisitos para habilitação na Nona Rodada. Somente poderão ser apresentadas ofertas para os Blocos localizados nos setores de bacias em que foram pagas as respectivas Taxas. Feito o pagamento por meio do formulário próprio (retirado no fim do prazo) e cumpridas as exigências relativas à Manifestação de Interesse, os Pacotes de Dados e Informações estarão disponíveis.
A forma preferencial de se efetuar o pagamento é por meio do boleto bancário disponibilizado. Não sendo utilizada esta alternativa, deverão ser enviados o comprovante de transferência bancária e o número de referência do depósito para o fax (55.21) 2112.8539
Caso a Taxa de Participação não seja emitida no Brasil, o valor equivalente em Dólares Norte-Americanos será convertido para o Real pela taxa de câmbio oficial de compra (BACEN - Ptax. compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central.
A empresa que pagar Taxa de Participação para setores de bacias ou grupos de setores poderá pagar posteriormente as Taxas de Participação referentes aos demais setores de bacias. Não será admitido, em hipótese alguma, o pagamento de Taxa de Participação para Blocos individuais em cada setor de bacia ou para agrupamentos de setores diferentes dos listados na tabela abaixo.
O pagamento da Taxa de Participação é obrigatório e individual para cada empresa, mesmo que estas venham a apresentar oferta mediante consórcio.
As taxas podem ser pagas por setores ou grupos de setores, conforme detalhado na Tabela abaixo:
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Nota¹: Este Guia visa somente à orientação geral das empresas participantes.