Comunicados sobre o cancelamento da 8ª Rodada de Licitações
11/01/13 - Cancelamento da 8ª Rodada de Licitações
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autoriza o cancelamento da Oitava Rodada de Licitações de blocos para exploração e a produção de petróleo e gás natural.
Veja a Resolução CNPE |
Resolução de Diretoria ANP nº 593/2012 - Devolução das Taxas de Participação e das Garantias de Oferta referentes à Oitava Rodada de Licitações Devolução das Taxas de Participação e das Garantias Financeiras de Oferta relativas à Oitava Rodada de Licitações.
A Oitava Rodada de Licitações foi suspensa por força de liminar judicial. Quando suspensa, dois setores da Oitava Rodada já tinham recebido ofertas: o de águas profundas na bacia de Santos (SSP-AP3, subdividido em Nova Fronteira e Elevado Potencial), e o situado na bacia terrestre de Tucano Sul (STUC-S), no estado da Bahia. A ANP até o momento da suspensão ofertou 58 (setores SS-AP3-EP, SS-AP3-NF e STUC-S) dos 284 blocos da Rodada.
Em 22 de outubro de 2009, a ANP no uso de suas atribuições publicou a Resolução de Diretoria ANP Nº 1024 que resolveu retirar da Oitava Rodada todos os blocos cuja apresentação de ofertas ainda não tivesse ocorrido, conforme direito previsto no Edital da Oitava Rodada de Licitações. Sendo assim, foram retirados todos os demais 226 blocos dos seguintes setores: SBAR-AP1 (NF), SBAR-AP2 (NF); SBAR-AR2 (NF); SES-AP2 (NF); SES-AP2 (EP); SES-AR2 (NF); SES-AR2 (EP); SP-AP3 (NF); SPAMA-AP1 (NF); SPAMA-AP2 (NF); SS-AP2 (EP); SS-AR2 (EP); SS-AR2 (NF); SSEAL-AP1 (NF) e; SSEAL-T2 (BM).
No que tange a devolução das Taxas de Participação e das Garantias Financeiras de Oferta, foram observadas:
i) A Seção 3.10.4 do Edital da Rodada que permite a devolução das taxas de participação pagas quando a ANP, por razões técnicas ou ambientais, excluir a totalidade da área que corresponde a um determinado pacote de dados;
ii) A Seção 4.4.8 do Edital da Rodada que permite a devolução da(s) Garantia(s) de Oferta da(s) empresa(s) que não estiver(em) associada(s) à(s) proposta(s) válida(s); e
iii) O parágrafo terceiro do Art. 29 da Resolução ANP nº 27/2011 que permite a retirada das garantias financeiras de oferta que não estiverem associadas a uma proposta válida.
Com base nas regras do Edital da Rodada e na Resolução ANP nº 27/2011, a Diretoria Colegiada da ANP, por meio da Resolução de Diretoria nº 593, de 04 de julho de 2012, aprovou a devolução das Taxas de Participação e das Garantias de Oferta alusivas a todos os blocos da Oitava Rodada de Licitações que restaram excluídos pela Resolução de Diretoria nº 1.024, de 22 de outubro de 2009.
As sociedades empresárias que pagaram Taxa(s) de Participação relativa(s) a quaisquer dos setores excluídos terão o respectivo valor pago restituído e as Garantias de Oferta devolvidas quando não estiverem associadas a uma proposta válida. Com relação as Garantias de Oferta associadas às propostas válidas somente poderão ser retiradas caso o licitante declare expressamente por escrito e formalmente que não possui mais interesse no certame.
Cabe observar que somente o(s) Representante(s) Credenciado(s) nomeados pela sociedade empresária para a Oitava Rodada, estipulado(s) por procuração, poderá(ão) retirar a(s) garantia(s) de oferta. O Representante deverá comparecer portando documento de identidade original que o identifique - como, por exemplo, cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
No caso de ser necessário designar novo Representante Credenciado para a Oitava Rodada, modelo de procuração que se encontra disponível no sítio eletrônico das Rodadas de Licitação http://www.brasil-rounds.gov.br/ deverá ser preenchido, assinado, notarizado e encaminhado formalmente e por escrito a esta Agência.
Por razão de natureza administrativa, as empresas deverão responder os Ofícios que receberão da ANP, considerando os modelos disponíveis no sítio eletrônico institucional http://www.brasil-rounds.gov.br/, visando à restituição da(s) Taxa(s) de Participação e a retirada da(s) Garantia(s) de Oferta (caso não esteja(m) associada(s) à(s) proposta(s) válida(s), até o dia 18 de setembro de 2012, para que a Agência possa dar início ao processo interno de devolução a partir desta data.
Por fim, cabe ressaltar que com relação a continuidade da Oitava Rodada de Licitações, em 8 de dezembro de 2009, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a Resolução nº 9 que dispõe sobre a decisão relativa à Oitava Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural. O presidente do CNPE, no uso das atribuições, determinou que a decisão sobre a conclusão da Oitava Rodada de Licitações seja adiada até a sanção presidencial de todos Projetos de Lei, que propõem o novo modelo regulatório para exploração e produção de petróleo e gás natural nas províncias petrolíferas em área denominada Pré-Sal.
Importante frisar que o projeto de lei nº 2.565/2011 ainda se encontra sob análise e discussão no Congresso Nacional. O projeto dispõe sobre os royalties devidos em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, instituído pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Pelo exposto, especificamente sobre a continuidade da Oitava Rodada, a ANP se pronunciará tão logo tenha uma definição do CNPE.
A Superintendência de Promoção de Licitações está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de devolução pelo email rodadas@anp.gov.br.
12/01/2007 - Suspensão da Oitava Rodada
Tendo em vista as orientações emitidas por nossa Procuradoria, informamos que a Oitava Rodada encontra-se suspensa, integralmente, em razão da liminar concedida pelo Juízo da 9ª Vara Federal do Distrito Federal (JF/DF). Também encontra-se em vigor, outra liminar proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que afastou a incidência da regra limitadora de ofertas prevista nos itens 4.5 e 4.8 do Edital.
Até o presente momento, não há pronunciamento judicial da JF/DF a respeito da questão, sendo assim estão suspensos todos os atos subseqüentes ao momento da interrupção, o que inclui o cronograma, bem como estão indefinidos os atos já praticados.
Informamos que a ANP está tomando as devidas providências para a normalização do processo.
Tão logo tenhamos uma definição dessa situação, comunicaremos os passos seguintes e cronograma.
Atenciosamente,
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)